Questão nº 65
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 65)
Considere as afirmações abaixo com base na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho.
I. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social, pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.
II. Havendo a parte executada interposto agravo de petição, é cabível mandado de segurança na hipótese de prosseguimento da execução, ainda que relativo a matéria não delimitada no agravo de petição.
III. Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 10 dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber.
IV. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a Súmula e Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI e III.
- BII.
- CI. (alternativa correta)
- DII e IV.
- EIII e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A "jurisprudência sumulada do TST" refere-se aos entendimentos consolidados do Tribunal Superior do Trabalho, expressos em Súmulas e Orientações Jurisprudenciais (OJs), que servem para uniformizar a interpretação da lei e guiar as decisões judiciais.
- (A) Incorreta: A afirmação III está incorreta. A Súmula 383 do TST trata da irregularidade de representação na instância recursal, com prazo de 5 dias para sanar o vício, e não na instância originária com prazo de 10 dias. Para a instância originária, aplica-se o CPC de forma subsidiária, que fala em "prazo razoável", mas a Súmula do TST não aborda essa situação específica com o prazo de 10 dias.
- (B) Incorreta: A afirmação II está incorreta. Conforme a Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2 do TST, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio (como o agravo de petição), ainda que com efeito diferido. A existência de um recurso específico para impugnar a execução impede o cabimento do mandado de segurança. A armadilha da banca reside em sugerir que o MS seria cabível para "matéria não delimitada no agravo de petição", tentando criar uma exceção, mas a regra geral é que a existência do recurso próprio (agravo de petição) afasta o cabimento do MS para a fase de execução.
- (C) Correta: A afirmação I está correta. A Súmula 454 do TST estabelece que "Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social, pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho."
- (D) Incorreta: A afirmação IV está incorreta. O artigo 896, § 9º, da CLT limita a admissibilidade do recurso de revista no procedimento sumaríssimo à contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. A inclusão das "Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho" como fundamento para recurso de revista no rito sumaríssimo é o erro, pois elas não são admitidas para este fim.
- (E) Incorreta: As afirmações III e IV estão incorretas, pelos motivos já expostos nas análises das alternativas A e D, respectivamente.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.