Questão nº 63

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 63)

FCC2018Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Com relação ao que prevê a CLT acerca dos honorários periciais,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Os honorários periciais são o valor que o juiz determina para remunerar o perito (um especialista, como um médico ou engenheiro) que realiza um trabalho técnico (a perícia) para ajudar a esclarecer fatos do processo.

  • (A) Incorreta: A União não será sempre responsável. A responsabilidade da União é subsidiária, ou seja, ela só paga se o beneficiário da justiça gratuita não tiver obtido créditos (ganhos) no próprio processo ou em outros processos capazes de cobrir a despesa (Art. 790-B, § 4º da CLT).
  • (B) Incorreta: A CLT não estabelece um limite fixo de 10 salários mínimos para os honorários periciais. Esse limite é definido por resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), não diretamente pela CLT.
  • (C) Incorreta: É vedada a antecipação de valores para custeio de perícias no Processo do Trabalho (Art. 790-B, § 3º da CLT). Além disso, a responsabilidade pelo pagamento é da parte sucumbente (que perdeu a pretensão objeto da perícia), independentemente de o laudo ser favorável ou não ao reclamante.
  • (D) Correta: O limite máximo para a fixação dos honorários periciais, especialmente nos casos de justiça gratuita, é regulamentado e definido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) através de resoluções. É lícito ao juízo deferir o parcelamento do valor, conforme sua discricionariedade e as circunstâncias do caso, inclusive previsto em resoluções do CSJT para os casos em que a União arca com os custos.
  • (E) Incorreta: Armadilha da banca! A responsabilidade pelo pagamento é, sim, da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, mas a CLT (Art. 790-B, caput) expressamente diz que isso ocorre "ainda que beneficiária da justiça gratuita". A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou essa regra, fazendo com que o beneficiário da justiça gratuita também seja responsável, utilizando os créditos que porventura tenha obtido no processo ou em outros processos. A União só arca com os custos se esses créditos forem insuficientes.

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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