Questão nº 62
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 62)
Considere as afirmações abaixo a respeito do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial.
I. O processo terá início por uma petição conjunta, facultado às partes a representação por advogado.
II. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos decorrentes do contrato de trabalho em discussão.
III. Se as partes optarem pela representação de advogado, poderão fazê-lo outorgando procuração para advogado comum.
IV. No prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AIV. (alternativa correta)
- BII e III.
- CI e III.
- DII.
- EI e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Homologação de Acordo Extrajudicial é um procedimento da Justiça do Trabalho onde empregado e empregador, de comum acordo, pedem ao juiz que valide um acerto que fizeram fora do tribunal, dando-lhe força de decisão judicial. É um tipo de Jurisdição Voluntária, pois não há litígio para o juiz resolver, mas sim um pedido de chancela judicial.
- (A) Correta: A afirmação IV está correta. Conforme o Art. 855-D da CLT, o juiz tem o prazo de quinze dias, a contar da distribuição da petição, para analisar o acordo, decidir se é necessária uma audiência e, por fim, proferir a sentença.
- (B) Incorreta: A afirmação I está incorreta. Embora o processo se inicie por petição conjunta, a representação por advogado não é facultativa, mas sim obrigatória para ambas as partes, e eles não podem ser representados por um advogado comum (Art. 855-B, §1º da CLT).
- (C) Incorreta: A afirmação II está incorreta. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional, mas apenas quanto aos direitos nela especificados, e não necessariamente a todos os "direitos decorrentes do contrato de trabalho em discussão" de forma genérica (Art. 855-E da CLT). A armadilha da banca está na generalização do escopo da suspensão.
- (D) Incorreta: A afirmação III está incorreta. As partes não poderão ser representadas por advogado comum, devendo cada uma ter seu próprio patrono (Art. 855-B, §1º da CLT).
- (E) Incorreta: A afirmação I está incorreta, conforme explicado acima.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.