Questão nº 61

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 61)

FCC2018Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Os percentuais mínimo e máximo de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da CLT, serão, respectivamente, de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Os honorários de sucumbência no Direito do Trabalho são valores que a parte perdedora de um processo paga ao advogado da parte vencedora, calculados sobre o valor da condenação ou do benefício econômico. A CLT estabelece um intervalo específico para esses percentuais.

  • A) Incorreta: Os percentuais de 20% e 30% são muito altos e não correspondem ao limite estabelecido pela CLT para honorários de sucumbência.
  • B) Incorreta: Embora o mínimo de 5% esteja correto, o máximo de 20% não é o teto previsto na CLT. Essa é uma armadilha comum, pois 20% é um percentual frequentemente visto em outras áreas do direito ou como limite máximo em outras legislações, mas não no Direito do Trabalho pós-reforma para honorários de sucumbência.
  • C) Incorreta: Ambos os percentuais estão incorretos. O mínimo não é 15%, e o máximo não é 30%.
  • D) Incorreta: Ambos os percentuais estão incorretos. O mínimo não é 10%, e o máximo não é 30%.
  • (E) Correta: Conforme o Art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), os honorários de sucumbência são fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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