Questão nº 60
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 60)
A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre o disposto em lei, de acordo com a recente alteração da CLT promovida pela Lei nº 13.467/2017 e Medida Provisória nº 808/2017. Constitui objeto lícito da convenção coletiva ou do acordo coletivo a
- Aredução do intervalo intrajornada, desde que observe o intervalo mínimo de 15 minutos para jornada superior a 6 horas.
- Bdefinição da modalidade de registro da jornada de trabalho. (alternativa correta)
- Credução temporária, limitada a 6 meses, do percentual de depósito do FGTS.
- Dredução do prazo do aviso prévio, podendo ser inferior a 30 dias, com no mínimo 23 dias.
- Ediminuição do número de dias de férias, podendo ser inferior a 30 dias, com no mínimo 15 dias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) permitiu que a negociação coletiva (Convenção Coletiva de Trabalho - CCT ou Acordo Coletivo de Trabalho - ACT) prevaleça sobre a lei em certas condições, mas essa prevalência não é absoluta, pois alguns direitos são considerados indisponíveis e não podem ser suprimidos ou reduzidos.
(A) Incorreta: A redução do intervalo intrajornada é permitida por negociação coletiva (Art. 611-A, III da CLT), mas o limite mínimo estabelecido pela lei para jornadas superiores a 6 horas é de 30 minutos, e não 15 minutos. Essa é a armadilha mais tentadora, pois o tema é negociável, mas o limite mínimo apresentado está incorreto.
(B) Correta: A definição da modalidade de registro da jornada de trabalho é expressamente listada no Art. 611-A, X da CLT como um tema que pode ser objeto de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, prevalecendo sobre a lei.
(C) Incorreta: O percentual de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito indisponível e não pode ser suprimido ou reduzido por negociação coletiva, conforme Art. 611-B, I da CLT.
(D) Incorreta: O aviso prévio mínimo de 30 dias é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal (Art. 7º, XXI) e pela CLT, sendo considerado indisponível e não podendo ser reduzido por negociação coletiva, conforme Art. 611-B, VI da CLT.
(E) Incorreta: A duração das férias anuais de 30 dias é um direito fundamental (Art. 7º, XVII da CF/88 e Art. 134 da CLT) e não pode ser diminuída por negociação coletiva. Embora o fracionamento das férias seja permitido por negociação, a sua duração total mínima não pode ser reduzida.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.