Questão nº 54

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT6 2018 (nº 54)

FCC2018Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

No tocante às intimações,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A intimação é o ato formal pelo qual o juiz ou o tribunal comunica a alguém (partes, advogados, testemunhas, etc.) sobre um ato ou termo do processo, para que tome conhecimento ou cumpra uma determinação.

  • (A) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). A lei presume a validade da intimação no endereço constante dos autos, se a parte não comunicou a mudança, e o prazo começa a contar da juntada do comprovante de entrega.
  • (B) Incorreta: A preferência para as intimações, conforme o Art. 270 do CPC, é por meio eletrônico ou pelo correio, e não por oficial de justiça. A armadilha aqui é inverter a ordem de preferência estabelecida pela lei, pois o oficial de justiça é um meio subsidiário.
  • (C) Incorreta: A afirmação de que "somente as citações podem ser feitas por hora certa ou edital" está errada. Embora a citação por hora certa seja exclusiva da citação, as intimações também podem ser feitas por edital em casos específicos (Art. 275, § 2º, e Art. 257, III, do CPC, por remissão).
  • (D) Incorreta: Não é obrigatório aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por via postal. A responsabilidade pelas intimações é do órgão judicial, embora existam situações em que os advogados podem se comunicar diretamente, mas não como regra geral de intimação de atos processuais.
  • (E) Incorreta: O juiz pode e deve determinar intimações de ofício (por iniciativa própria) para impulsionar o processo, e não apenas a requerimento das partes. A afirmação "defeso o ato de ofício" (proibido o ato de ofício) está incorreta.

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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