Questão nº 53
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT6 2018 (nº 53)
FCC2018Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓
Na execução por quantia certa, em relação à penhora de bens:
- AA penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória ou cheque far-se-á pela apreensão do documento, desde que este se encontre em poder do executado.
- BSão impenhoráveis quaisquer móveis, pertences ou utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, bem como os pertences de seu uso pessoal.
- CO rol de bens a serem penhorados na execução segue ordem compulsória e é taxativo.
- DNão se procederá à segunda penhora, salvo, exclusivamente, se a primeira for anulada ou o produto da alienação dos bens for insuficiente.
- ESerá admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A penhora é o ato judicial de individualizar e apreender bens do devedor (executado) para garantir o pagamento de uma dívida, tornando-os indisponíveis para ele e sujeitando-os à futura venda para satisfazer o crédito do credor (exequente).
- (A) Incorreta: A penhora de títulos de crédito (como letra de câmbio, nota promissória ou cheque) pode ser feita pela apreensão do documento, esteja ele ou não em poder do executado, e, caso não seja possível a apreensão, pela intimação do devedor do título (Art. 846, §1º do CPC). O trecho "desde que este se encontre em poder do executado" restringe indevidamente a regra.
- (B) Incorreta: Não são "quaisquer" móveis impenhoráveis. A lei (Art. 833, II do CPC) ressalva que os móveis, pertences e utilidades domésticas de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida são penhoráveis.
- (C) Incorreta: O rol de bens a serem penhorados (Art. 835 do CPC) segue uma ordem preferencial, e não compulsória, podendo ser alterada por acordo entre as partes ou decisão judicial. Além disso, a lista de bens penhoráveis é exemplificativa, e não taxativa, ou seja, outros bens não listados expressamente podem ser penhorados, desde que não sejam legalmente impenhoráveis.
- (D) Incorreta: A segunda penhora (ou reforço da penhora) pode ocorrer em mais situações do que as mencionadas. O Art. 851 do CPC prevê que ela pode ser feita se a primeira for anulada, se os bens penhorados forem insuficientes, se o executado comprovar que os bens penhorados são de sua propriedade mas estão gravados com ônus real ou possuem valor inferior ao indicado, ou se os bens forem liberados por qualquer motivo. O termo "exclusivamente" torna a alternativa incorreta, pois há outras hipóteses. Esta é a armadilha da banca: apresentar condições corretas, mas limitá-las de forma absoluta com "exclusivamente", quando a lei prevê mais.
- (E) Correta: A penhora deve ser adequada ao valor da dívida. Se o valor de mercado dos bens penhorados mudar significativamente ao longo do processo, a lei permite que a penhora seja reduzida (se o valor aumentou muito ou se tornou excessivo), ampliada (se o valor diminuiu e se tornou insuficiente) ou transferida para outros bens, conforme os Art. 874 e 875 do CPC.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.