Questão nº 55

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 55)

FCC2018Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Aristóteles é empregado da empresa Grécia Iluminada Ltda., recebendo como salário a importância de R$ 2.800,00 mensais. Possui na sua conta vinculada do FGTS o montante de R$ 4.000,00. Aristóteles e sua empregadora pretendem celebrar acordo para a rescisão contratual. Nesse caso, o empregado terá direito de receber aviso prévio indenizado, indenização sobre o saldo do FGTS e saque do FGTS, respectivamente, nos valores de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A rescisão por acordo é uma modalidade de término do contrato de trabalho, introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017, Art. 484-A da CLT), onde empregado e empregador concordam em encerrar o vínculo, mas com o pagamento de algumas verbas rescisórias em valores reduzidos em comparação a uma demissão sem justa causa.

  • Aviso Prévio Indenizado: O valor é de 50% do aviso prévio integral. (R$ 2.800,00 / 2 = R$ 1.400,00)
  • Indenização sobre o saldo do FGTS (Multa): O valor é de 20% sobre o saldo do FGTS (metade da multa de 40%). (R$ 4.000,00 * 20% = R$ 800,00)
  • Saque do FGTS: O empregado tem direito a sacar 80% do saldo da conta vinculada do FGTS. (R$ 4.000,00 * 80% = R$ 3.200,00)

A) Incorreta: A indenização sobre o saldo do FGTS está incorreta (R$ 1.600,00 seria a multa integral de 40%, e não 20% como na rescisão por acordo), e o saque do FGTS também está incorreto (R$ 2.000,00 seria 50%, e não 80%).
B) Incorreta: O aviso prévio indenizado está incorreto (R$ 2.240,00 não corresponde a 50% do salário).
C) Incorreta: O aviso prévio indenizado está incorreto (R$ 2.800,00 seria o valor integral, e não 50%), e o saque do FGTS também está incorreto (R$ 4.000,00 seria 100%, e não 80%). Esta alternativa é um distrator tentador, pois sugere o pagamento integral do aviso prévio, o que não ocorre na rescisão por acordo.
D) Incorreta: A indenização sobre o saldo do FGTS está incorreta (R$ 1.280,00 não corresponde a 20% do saldo do FGTS).
(E) Correta: O aviso prévio indenizado (R$ 1.400,00), a indenização sobre o saldo do FGTS (R$ 800,00) e o saque do FGTS (R$ 3.200,00) estão calculados corretamente de acordo com as regras da rescisão por acordo (50% do aviso, 20% da multa do FGTS e 80% do saldo do FGTS, respectivamente).

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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