Questão nº 50
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT6 2018 (nº 50)
Analise os enunciados a seguir, relativos à competência:
I. Argui-se exclusivamente, por meio de exceção, a incompetência relativa.
II. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
III. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
IV. Acolhida a alegação de incompetência absoluta, que se refere à matéria, à função e à pessoa, o processo será extinto sem resolução do mérito, interrompida porém a prescrição.
V. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AII, III e V. (alternativa correta)
- BI, III, IV e V.
- CI, II e IV.
- DII, IV e V.
- EII, III, IV e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A competência é a medida de jurisdição, ou seja, a regra que define qual juiz ou tribunal é o adequado para processar e julgar uma causa. A grande pegadinha da questão está em diferenciar competência absoluta (matéria, função e pessoa) da competência relativa (território e valor), pois cada uma tem um tratamento processual distinto: a absoluta pode ser declarada de ofício e não gera preclusão; a relativa só pode ser alegada por exceção e no prazo da contestação.
- (A) Correta: O gabarito oficial (letra A) indica que apenas os itens II, III e V estão corretos, pois: o item II trata da perpetuatio jurisdictionis (regra do art. 240, CPC), o item III trata do foro especial quando o réu não tem domicílio no Brasil (art. 46, §2º, CPC) e o item V trata da prevenção (art. 59, CPC). A banca considerou o item I incorreto porque a incompetência relativa é alegada por exceção apenas no procedimento comum (art. 64, CPC), mas a doutrina moderna admite que seja alegada como preliminar de contestação, e o item IV é incorreto porque a incompetência absoluta não extingue o processo sem resolução do mérito (art. 64, §1º, CPC); o juiz apenas remete os autos ao juízo competente.
- (B) Incorreta: O item I está errado (a incompetência relativa pode ser alegada como preliminar de contestação, não só por exceção) e o item IV está errado (a incompetência absoluta não extingue o processo, apenas remete os autos ao juízo competente, e a prescrição não é interrompida por isso).
- (C) Incorreta: O item I está errado (a incompetência relativa pode ser alegada como preliminar de contestação, não só por exceção) e o item IV está errado (a incompetência absoluta não extingue o processo sem resolução do mérito; o juiz remete os autos ao juízo competente, preservando-se os atos decisórios).
- (D) Incorreta: O item IV está errado, pois a incompetência absoluta não extingue o processo sem resolução do mérito; o juiz, ao reconhecê-la, deve remeter os autos ao juízo competente (art. 64, §1º, CPC), e a prescrição não é interrompida por essa remessa.
- (E) Incorreta: O item IV está errado, pois a incompetência absoluta não extingue o processo sem resolução do mérito; o juiz, ao reconhecê-la, deve remeter os autos ao juízo competente (art. 64, §1º, CPC), e a prescrição não é interrompida por essa remessa.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.