Questão nº 48
Questão de Direito Civil · FCC TRT6 2018 (nº 48)
FCC2018Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Com relação à prescrição
- Asua interrupção, produzida contra o principal devedor, não prejudica o fiador, pois este se obriga autonomamente.
- Bsua interrupção, produzida por um credor aproveita aos outros; do mesmo modo, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.
- Cpode ser interrompida por qualquer interessado. (alternativa correta)
- Docorre em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
- Esuspensa em favor de um dos credores solidários, só aproveitam aos outros se a obrigação for divisível.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A prescrição é a perda do direito de exigir algo judicialmente por não ter sido exercido dentro do prazo legal. Ela não extingue o direito em si, mas sim a capacidade de acioná-lo na justiça.
- (A) Incorreta: A interrupção da prescrição contra o principal devedor prejudica o fiador, conforme o Art. 204, §3º, do Código Civil. A fiança, embora autônoma, é uma obrigação acessória e segue o destino da principal nesse aspecto.
- (B) Incorreta: A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros credores solidários, e a interrupção contra um codevedor solidário não prejudica os demais, salvo se a obrigação for indivisível (Art. 204, caput, do Código Civil). A alternativa inverte o que diz a lei.
- (C) Correta: A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado, ou seja, por qualquer pessoa que tenha um legítimo interesse na conservação do direito. O Código Civil (Art. 202) elenca os atos que interrompem a prescrição, e muitos deles podem ser praticados por "qualquer interessado" (inciso V) ou por iniciativa do "interessado" (incisos I e II).
- (D) Incorreta: A prescrição ocorre em dez anos quando a lei não houver fixado prazo menor, conforme o Art. 205 do Código Civil. A alternativa menciona "cinco anos", o que está errado para a regra geral.
- (E) Incorreta: A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários só aproveita aos outros se a obrigação for indivisível, conforme o Art. 204, §1º, do Código Civil. A alternativa afirma o oposto ("divisível"), tornando-a incorreta. Armadilha da banca: Esta é uma pegadinha comum, pois inverte uma condição legal específica, testando a atenção do aluno aos detalhes da lei.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.