Questão nº 47
Questão de Direito Civil · FCC TRT6 2018 (nº 47)
Em relação aos bens,
- Aos materiais destinados a alguma construção, mesmo que ainda não empregados, já são considerados imóveis em razão de sua finalidade.
- Bconsideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta. (alternativa correta)
- Csão consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
- Dos naturalmente divisíveis conservam sua divisibilidade em qualquer situação, nada obstante a lei ou a vontade das partes em sentido contrário.
- Eos negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo disposição da lei ou do contrato em sentido diverso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Bens são tudo aquilo que tem valor econômico e pode ser objeto de direito, dividindo-se em diversas categorias (móveis/imóveis, consumíveis/inconsumíveis, divisíveis/indivisíveis, principais/acessórios) conforme suas características e finalidade jurídica.
(A) Incorreta: Materiais destinados a uma construção, enquanto não forem empregados (incorporados fisicamente), são considerados bens móveis. Eles só se tornam imóveis pela sua efetiva incorporação ao solo ou à edificação. A finalidade, por si só, não os transforma em imóveis antes da incorporação.
(B) Correta: Conforme o Art. 80, inciso II, do Código Civil, o direito à sucessão aberta é considerado um bem imóvel para os efeitos legais, independentemente dos bens que compõem a herança. É uma ficção jurídica estabelecida por lei.
(C) Incorreta: A descrição "bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade" refere-se a bens fungíveis (Art. 85 do CC), e não a bens consumíveis. Bens consumíveis são aqueles cujo uso importa na destruição imediata da sua substância (Art. 86 do CC).
(D) Incorreta: Bens naturalmente divisíveis podem ter sua divisibilidade alterada por determinação da lei ou por vontade das partes, tornando-se indivisíveis para fins jurídicos (Art. 88 do CC). A afirmação de que conservam sua divisibilidade em qualquer situação é falsa.
(E) Incorreta: A regra geral é que os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal NÃO abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade ou das circunstâncias do caso (Art. 94 do CC). A alternativa inverte a regra, sendo este o distrator mais tentador por inverter a lógica da relação entre bem principal e acessório (pertenças). A armadilha está em confundir pertenças com partes integrantes ou em assumir que a regra para acessórios em geral se aplica da mesma forma às pertenças, quando o Código Civil estabelece uma exceção específica para elas.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.