Questão nº 46
Questão de Direito Civil · FCC TRT6 2018 (nº 46)
Pedro de Oliveira, maior e capaz, quer acrescer a seu nome o pseudônimo “Marisco”, pois é pescador e deseja candidatar-se a vereador usando o nome pelo qual é conhecido em Cananeia, o que é notório na cidade, passando a chamar-se Pedro Marisco de Oliveira. Sua pretensão
- Aserá indeferida, porque o acréscimo do pseudônimo não é permitido após a maioridade, a fim de resguardar direitos de terceiros.
- Bserá indeferida, porque “Marisco” é nome de um animal marinho, não podendo ser utilizado como pseudônimo.
- Cpoderá ser deferida, mas somente para fins sociais, estritamente, não gozando da proteção legal dada ao nome na mesma extensão.
- Dserá indeferida, porque o pseudônimo não tem previsão legal de acréscimo ao nome.
- Epoderá ser deferida, gozando o pseudônimo, adotado para atividades lícitas, da mesma proteção que se dá ao nome. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O pseudônimo é um nome diferente do nome civil (aquele de registro) que uma pessoa adota para se identificar em certas atividades, como artísticas, profissionais ou sociais. A lei reconhece a importância e a proteção desse pseudônimo, especialmente quando ele se torna notório (amplamente conhecido).
- (A) Incorreta: A legislação civil (Lei de Registros Públicos, art. 57) permite a alteração do nome, incluindo o acréscimo de apelidos notórios ou pseudônimos, mesmo após a maioridade, desde que haja justa causa e não prejudique terceiros.
- (B) Incorreta: Não há impedimento legal para o uso de palavras que designam animais ou objetos como pseudônimos, desde que não sejam vexatórios, ridículos ou que exponham a pessoa ao ridículo, o que não é o caso de "Marisco" sendo um apelido notório e não pejorativo.
- (C) Incorreta: Embora pseudônimos sejam usados para fins sociais, o Código Civil (Art. 19) e a Lei de Registros Públicos (Art. 58, parágrafo único) conferem ao pseudônimo notório, adotado para atividades lícitas, a mesma proteção legal do nome, podendo inclusive ser averbado ao registro civil. A armadilha aqui é sugerir uma proteção limitada, quando a lei equipara sua proteção à do nome em atividades lícitas.
- (D) Incorreta: O acréscimo de pseudônimos ou apelidos notórios ao nome tem previsão legal expressa no Art. 58, parágrafo único, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), que permite a averbação de apelidos públicos e notórios.
- (E) Correta: O Art. 19 do Código Civil estabelece que "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome." Adicionalmente, o Art. 58, parágrafo único, da Lei de Registros Públicos permite a averbação de apelidos públicos e notórios ao nome, o que se aplica ao caso de Pedro, cujo pseudônimo é conhecido e será usado para fins lícitos (candidatura).
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.