Questão nº 44
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT6 2018 (nº 44)
FCC2018Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓
A escolha entre as modalidades de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/1993,
- Adá-se sempre por opção discricionária do administrador, que deve considerar a natureza e a relevância da contratação em prol do interesse público.
- Bdá-se por determinação expressa da lei, cabendo a escolha ao administrador dentre as diversas modalidades existentes, no caso de omissão legal.
- Cé estabelecida expressamente somente em virtude do valor da contratação, aplicando-se, nos demais casos, a modalidade que melhor atender as finalidades da Administração pública.
- Ddifere conforme o valor ou o bem objeto do certame, aplicando-se o leilão na omissão legal ou, a critério do administrador, a concorrência.
- Epode se dar em razão do valor da contratação ou da natureza do objeto, aplicando-se a concorrência nos casos de omissão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A escolha da modalidade de licitação (o tipo de processo para comprar ou contratar algo) não é livre para o administrador público; ela é definida pela lei, principalmente com base no valor do que será contratado ou na natureza específica do objeto.
- (A) Incorreta: A escolha da modalidade não é "sempre por opção discricionária". A lei vincula o administrador a modalidades específicas com base em critérios objetivos, limitando a discricionariedade.
- (B) Incorreta: Embora a escolha se dê por determinação expressa da lei, a lei não prevê "omissão legal" que dê ao administrador liberdade para escolher entre as modalidades; ao invés disso, a concorrência atua como modalidade residual em casos não expressamente enquadrados em outras.
- (C) Incorreta: A escolha não é estabelecida "somente" em virtude do valor. A natureza do objeto também é um critério fundamental (ex: concurso para trabalhos técnicos, leilão para venda de bens).
- (D) Incorreta: Embora a escolha difira conforme valor ou objeto, não se aplica o leilão na "omissão legal". O leilão tem finalidade específica (venda de bens). A concorrência não é aplicada "a critério do administrador" em caso de omissão, mas sim como regra geral para garantir a maior competitividade.
- (E) Correta: A Lei nº 8.666/1993 (art. 22 e 23) estabelece as modalidades de licitação com base no valor da contratação (para concorrência, tomada de preços e convite) e na natureza do objeto (para concurso e leilão). A concorrência é a modalidade mais abrangente e competitiva, sendo aplicada como regra geral ou residual (nos casos de omissão ou quando as outras modalidades não se encaixam), garantindo o princípio da isonomia e a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Essa é a armadilha mais comum: muitos pensam que o administrador tem mais liberdade, mas a lei é bem específica, e a concorrência é o "coringa" para situações não claramente enquadradas em modalidades mais restritas.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.