Questão nº 44

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT6 2018 (nº 44)

FCC2018Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

A escolha entre as modalidades de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/1993,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A escolha da modalidade de licitação (o tipo de processo para comprar ou contratar algo) não é livre para o administrador público; ela é definida pela lei, principalmente com base no valor do que será contratado ou na natureza específica do objeto.

  • (A) Incorreta: A escolha da modalidade não é "sempre por opção discricionária". A lei vincula o administrador a modalidades específicas com base em critérios objetivos, limitando a discricionariedade.
  • (B) Incorreta: Embora a escolha se dê por determinação expressa da lei, a lei não prevê "omissão legal" que dê ao administrador liberdade para escolher entre as modalidades; ao invés disso, a concorrência atua como modalidade residual em casos não expressamente enquadrados em outras.
  • (C) Incorreta: A escolha não é estabelecida "somente" em virtude do valor. A natureza do objeto também é um critério fundamental (ex: concurso para trabalhos técnicos, leilão para venda de bens).
  • (D) Incorreta: Embora a escolha difira conforme valor ou objeto, não se aplica o leilão na "omissão legal". O leilão tem finalidade específica (venda de bens). A concorrência não é aplicada "a critério do administrador" em caso de omissão, mas sim como regra geral para garantir a maior competitividade.
  • (E) Correta: A Lei nº 8.666/1993 (art. 22 e 23) estabelece as modalidades de licitação com base no valor da contratação (para concorrência, tomada de preços e convite) e na natureza do objeto (para concurso e leilão). A concorrência é a modalidade mais abrangente e competitiva, sendo aplicada como regra geral ou residual (nos casos de omissão ou quando as outras modalidades não se encaixam), garantindo o princípio da isonomia e a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Essa é a armadilha mais comum: muitos pensam que o administrador tem mais liberdade, mas a lei é bem específica, e a concorrência é o "coringa" para situações não claramente enquadradas em modalidades mais restritas.

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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