Questão nº 43

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT6 2018 (nº 43)

FCC2018Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Numa ação ajuizada por um particular em face do Município em razão de supostos danos causados em seu imóvel, vizinho a uma escola municipal, em virtude de uma reforma naquelas instalações que teria ensejado a queda do muro, caberá ao autor demonstrar

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Responsabilidade Civil do Estado (quando o governo causa um dano) no Brasil é geralmente objetiva. Isso significa que, para o cidadão ser indenizado, ele só precisa provar que houve um dano (prejuízo) e que esse dano foi causado por uma ação ou omissão do Estado (o nexo de causalidade), sem precisar provar que o governo agiu com culpa (negligência) ou dolo (intenção).

(A) Incorreta: A responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe da prova de culpa (negligência) ou dolo dos agentes públicos.
(B) Correta: O autor, para ter direito à indenização, deve provar o dano (prejuízo em seu imóvel) e o nexo de causalidade (que a reforma e a queda do muro causaram esse dano), elementos essenciais da responsabilidade objetiva.
(C) Incorreta: A prova de dolo (intenção de causar o dano) não é exigida para configurar a responsabilidade objetiva do Estado.
(D) Incorreta: A prova de danos "intencionalmente causados" remete a dolo, que não é requisito para a responsabilidade objetiva; embora lucros cessantes possam ser indenizados, o foco na intencionalidade está errado.
(E) Incorreta: A prova de que não houve força maior ou culpa concorrente da vítima é ônus do Município (Estado), como excludente de responsabilidade, e não do autor da ação. A armadilha aqui é inverter o ônus da prova.

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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