Questão nº 42
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT6 2018 (nº 42)
Um servidor apresentou requerimento para que lhe fossem concedidas, em pecúnia, as licenças-prêmio a que fazia jus, com base em legislação recém-aprovada pelo ente público cujo quadro integrava. Durante o prazo para apresentação de recurso administrativo contra a decisão que indeferiu o requerimento, a Administração pública
- Anão poderá rever a decisão administrativa, tendo em vista que o processo administrativo depende de provocação do interessado.
- Bpode revogar a decisão de ofício, nos casos de ilegalidade expressa.
- Cpode anular a decisão proferida, de ofício, no caso de constatar que estava eivada de ilegalidade. (alternativa correta)
- Ddeve intimar o interessado para que informe se irá apresentar recurso e, diante da negativa, poderá exercer seu poder de revisão dos atos administrativos.
- Epode rever a decisão de ofício, desde que tenha sido apresentado recurso pelo interessado, ainda que não tenha invocado a ilegalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Administração Pública tem o poder e o dever de rever seus próprios atos, um princípio chamado autotutela. Isso significa que ela pode anular atos ilegais (com vícios de legalidade) ou revogar atos legais, mas que se tornaram inoportunos ou inconvenientes.
- (A) Incorreta: A Administração Pública tem o poder-dever de rever seus atos, especialmente os ilegais, mesmo sem provocação do interessado, em decorrência do princípio da autotutela.
- (B) Incorreta: A revogação de um ato administrativo ocorre por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, o ato é legal, mas não é mais interessante para a Administração. A anulação, por sua vez, é que se aplica aos atos eivados de ilegalidade. A alternativa confunde os conceitos.
- (C) Correta: A Administração Pública tem o poder-dever de anular seus próprios atos quando estes estiverem eivados de ilegalidade, independentemente de provocação do interessado ou da existência de recurso. Isso decorre do princípio da autotutela, expresso na Súmula 473 do STF.
- (D) Incorreta: O poder de autotutela da Administração para anular atos ilegais é um dever e pode ser exercido de ofício, não dependendo da intenção do interessado em recorrer.
- (E) Incorreta: A Administração pode rever a decisão de ofício (por conta própria) mesmo sem a apresentação de recurso, especialmente para corrigir ilegalidades. A apresentação de recurso é uma forma de provocação, mas não é condição para o exercício da autotutela em caso de ilegalidade.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.