Questão nº 41

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT6 2018 (nº 41)

FCC2018Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

A criação de uma empresa estatal deve

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A criação de uma empresa estatal (como uma Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista) é quando o governo forma uma entidade para atuar no mercado, seja prestando serviços públicos ou explorando atividades econômicas, mas que, em sua essência, funciona como uma empresa privada, com algumas regras especiais do setor público.

(A) Incorreta: Embora observe a legislação civil e comercial, a afirmação sobre o capital é imprecisa e não corresponde à regra geral. Para Empresas Públicas, o capital é sempre integralmente público; para Sociedades de Economia Mista, o controle acionário é público, mas não necessariamente 100% do capital, e não há essa regra de "seis meses".
(B) Incorreta: A autorização legislativa é correta (Art. 37, XIX, CF/88), mas o regime jurídico principal das empresas estatais é de direito privado, com derrogações (exceções) de direito público (ex: concurso público, licitação, controle). Seus bens são privados, e não de direito público. Armadilha da banca: A alternativa mistura uma informação correta (autorização legislativa) com uma informação fundamentalmente incorreta (regime jurídico de direito público), que é o principal erro e a armadilha para o aluno desatento.
(C) Incorreta: Não há previsão legal ou constitucional que exija audiência pública para autorizar a criação de uma empresa estatal, com o objetivo específico de colher impugnações sobre concorrência desleal.
(D) Correta: A criação de empresas estatais segue as regras da legislação privada (Código Civil, leis comerciais) para sua constituição e funcionamento, mas a sua instituição precisa ser previamente autorizada por lei (Art. 37, XIX, CF/88). Além disso, elas podem, de fato, atuar tanto na prestação de serviços públicos quanto na exploração de atividade econômica (Art. 173, CF/88).
(E) Incorreta: A lei autoriza a criação da empresa estatal, mas não a cria diretamente. A criação efetiva se dá com o registro dos atos constitutivos (estatuto social) na Junta Comercial. Os atos constitutivos não são anexos da lei autorizativa, mas documentos próprios da empresa.

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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