Questão nº 40

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT6 2018 (nº 40)

FCC2018Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

A Administração pública está elaborando um projeto de parceria público-privada para o setor de transportes, para levá-lo a licitação. A modelagem econômica, entretanto, vem encontrando dificuldades de equacionamento, porque os investimentos na fase de obras por parte do privado seriam de tal monta que poderiam inviabilizar o projeto. Uma das possíveis soluções para reduzir o custo da fase inicial do projeto, equilibrando a equação econômica, seria

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Parcerias Público-Privadas (PPPs) são contratos de longo prazo onde o governo e uma empresa privada colaboram para construir ou gerenciar infraestruturas e serviços públicos. Um dos desafios é equilibrar os investimentos iniciais, muitas vezes altos, que o parceiro privado precisa fazer.

  • (A) Incorreta: Aditamento de contrato ocorre após a celebração e para ajustes pontuais, não sendo uma solução para viabilizar o projeto antes da licitação devido a altos investimentos iniciais.
  • (B) Incorreta: Prorrogação por prazo indeterminado é proibida em contratos administrativos, incluindo PPPs, que devem ter prazo definido (mínimo 5, máximo 35 anos).
  • (C) Incorreta: Reduzir o objeto após a celebração não resolve o problema da inviabilidade inicial do projeto para o parceiro privado e pode gerar desequilíbrio contratual. A questão busca uma solução antes da licitação.
  • (D) Correta: A previsão de aporte de recursos pelo poder público é um mecanismo legal e comum em PPPs (Lei nº 11.079/2004) para reduzir o investimento inicial exigido do parceiro privado, tornando o projeto mais atrativo e viável economicamente desde a fase de elaboração. Isso é especialmente relevante quando a infraestrutura construída reverterá ao poder público.
  • (E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. O reequilíbrio econômico-financeiro é um mecanismo para ajustar o contrato durante sua execução devido a fatos supervenientes e imprevisíveis que alterem a equação original. A questão, no entanto, busca uma solução para reduzir o custo da fase inicial (o investimento do privado) antes da licitação, para que o projeto seja viável. Aporte inicial (D) é uma medida preventiva para viabilizar o projeto, enquanto o reequilíbrio após a conclusão das obras (E) é uma medida corretiva para compensar o parceiro por desequilíbrios ocorridos, não para reduzir o custo inicial que o tornaria inviável desde o princípio. A armadilha está em confundir uma solução prévia de viabilização com um ajuste posterior de compensação.

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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