Questão nº 40
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT6 2018 (nº 40)
A Administração pública está elaborando um projeto de parceria público-privada para o setor de transportes, para levá-lo a licitação. A modelagem econômica, entretanto, vem encontrando dificuldades de equacionamento, porque os investimentos na fase de obras por parte do privado seriam de tal monta que poderiam inviabilizar o projeto. Uma das possíveis soluções para reduzir o custo da fase inicial do projeto, equilibrando a equação econômica, seria
- Ao aditamento do contrato após sua celebração, desde que observado o limite quantitativo previsto na Lei nº 8.666/1993.
- Bprever no contrato a possibilidade de prorrogação, por sucessivos períodos ou por prazo indeterminado, até que fique apurada pelo poder público a amortização dos investimentos.
- Co poder público reduzir o objeto do contrato, após sua celebração, executando diretamente, ou mediante contratação de terceiro, as obras que excederem os investimentos suportáveis pelo parceiro privado.
- Da previsão de aporte por parte do poder público, considerando que as obras da fase inicial do contrato sejam para a construção do modal de transporte, que reverterá ao poder público ao fim da parceria público-privada. (alternativa correta)
- Ea previsão de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato tão logo concluídas as obras, cuja indenização poderá se dar por meio de prorrogação de prazo contratual ou aporte por parte do poder público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Parcerias Público-Privadas (PPPs) são contratos de longo prazo onde o governo e uma empresa privada colaboram para construir ou gerenciar infraestruturas e serviços públicos. Um dos desafios é equilibrar os investimentos iniciais, muitas vezes altos, que o parceiro privado precisa fazer.
- (A) Incorreta: Aditamento de contrato ocorre após a celebração e para ajustes pontuais, não sendo uma solução para viabilizar o projeto antes da licitação devido a altos investimentos iniciais.
- (B) Incorreta: Prorrogação por prazo indeterminado é proibida em contratos administrativos, incluindo PPPs, que devem ter prazo definido (mínimo 5, máximo 35 anos).
- (C) Incorreta: Reduzir o objeto após a celebração não resolve o problema da inviabilidade inicial do projeto para o parceiro privado e pode gerar desequilíbrio contratual. A questão busca uma solução antes da licitação.
- (D) Correta: A previsão de aporte de recursos pelo poder público é um mecanismo legal e comum em PPPs (Lei nº 11.079/2004) para reduzir o investimento inicial exigido do parceiro privado, tornando o projeto mais atrativo e viável economicamente desde a fase de elaboração. Isso é especialmente relevante quando a infraestrutura construída reverterá ao poder público.
- (E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. O reequilíbrio econômico-financeiro é um mecanismo para ajustar o contrato durante sua execução devido a fatos supervenientes e imprevisíveis que alterem a equação original. A questão, no entanto, busca uma solução para reduzir o custo da fase inicial (o investimento do privado) antes da licitação, para que o projeto seja viável. Aporte inicial (D) é uma medida preventiva para viabilizar o projeto, enquanto o reequilíbrio após a conclusão das obras (E) é uma medida corretiva para compensar o parceiro por desequilíbrios ocorridos, não para reduzir o custo inicial que o tornaria inviável desde o princípio. A armadilha está em confundir uma solução prévia de viabilização com um ajuste posterior de compensação.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.