Questão nº 67
Questão de Direito Previdenciário · FCC TRT6 2018 (nº 67)
De acordo com a reforma trabalhista, NÃO integram a remuneração do empregado não constituindo bases de incidência de encargos trabalhista e previdenciário, entre outros:
- Aas gratificações de função e o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro.
- Bas gorjetas e as ajudas de custo com valor maior do que cinquenta por cento da remuneração mensal.
- Cas gratificações legais e o auxílio-alimentação, mesmo que pago em dinheiro.
- Dajudas de custo limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal e o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro. (alternativa correta)
- Eas diárias para viagem e as ajudas de custo com valor maior do que cinquenta por cento da remuneração mensal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe mudanças significativas sobre o que é considerado remuneração para fins de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários, ou seja, quais valores recebidos pelo empregado não entram na base de cálculo para impostos, FGTS e INSS. O objetivo foi desonerar a folha de pagamento, excluindo certas verbas de natureza indenizatória ou compensatória.
- (A) Incorreta: As gratificações de função, em regra, integram a remuneração, pois são pagas pelo exercício de uma função de maior responsabilidade. O auxílio-alimentação só não integra se não for pago em dinheiro.
- (B) Incorreta: As gorjetas, por expressa previsão legal (Art. 457, caput e §3º da CLT), integram a remuneração. Além disso, para que o gabarito D esteja correto, entende-se que ajudas de custo com valor maior que 50% da remuneração integram a base de cálculo.
- (C) Incorreta: Gratificações legais, em geral, integram a remuneração. O auxílio-alimentação, se pago em dinheiro, integra a remuneração, conforme Art. 457, §2º da CLT.
- (D) Correta: O Art. 457, §2º da CLT (pós-reforma) estabelece que o auxílio-alimentação não integra a remuneração, desde que vedado o seu pagamento em dinheiro. Para as ajudas de custo, embora a lei atual não mencione um limite, a banca considera que as "limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal" não integram a remuneração, o que é uma afirmação verdadeira (se não integram sem limite, também não integram com limite).
- (E) Incorreta: Armadilha da banca: O Art. 457, §2º da CLT (pós-reforma) prevê que as diárias para viagem não integram a remuneração, sem qualquer limite. No entanto, para que a alternativa D seja a única correta, a banca adota a interpretação de que ajudas de custo com valor maior do que cinquenta por cento da remuneração mensal perdem sua natureza indenizatória e, portanto, integram a remuneração, tornando esta parte da alternativa incorreta.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.