Questão nº 37
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT6 2018 (nº 37)
Em conformidade com a disciplina constitucional atinente à Ordem Social,
- Aé indevida a diferenciação de alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para as contribuições sociais para a seguridade social dos empregadores, em razão do porte das empresas ou de sua atividade econômica.
- Bcompete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no caráter democrático e descentralizado da Administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.
- Ca assistência à saúde é livre à iniciativa privada sendo, contudo, vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos.
- Dé vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (alternativa correta)
- Ea lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, somente admitida a comercialização após a aprovação de junta médica autorizada pelo Poder Público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Seguridade Social, conforme a Constituição Federal, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social.
(A) Incorreta: O Art. 195, § 9º da CF/88 permite expressamente a diferenciação de alíquotas ou bases de cálculo para as contribuições sociais dos empregadores, em razão do porte da empresa ou de sua atividade econômica.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O Art. 194, parágrafo único, inciso VII da CF/88 estabelece que a gestão da seguridade social é quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo, e não tripartite.
(C) Incorreta: O Art. 199, § 2º da CF/88 veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, mas permite para as sem fins lucrativos (Art. 199, § 1º).
(D) Correta: O Art. 201, § 5º da CF/88, com redação dada pela EC nº 103/2019, veda expressamente a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na qualidade de segurado facultativo, de pessoa que já participa de regime próprio de previdência (RPPS).
(E) Incorreta: O Art. 199, § 4º da CF/88 proíbe qualquer tipo de comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas, sangue e seus derivados, não admitindo exceções após aprovação médica.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.