Questão nº 36

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT6 2018 (nº 36)

FCC2018Analista Judiciário – Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

À luz da disciplina constitucional das finanças públicas,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

As finanças públicas são o conjunto de normas constitucionais que regem a arrecadação e o gasto do dinheiro público, buscando garantir a responsabilidade fiscal e a estabilidade econômica. Um conceito chave é a autonomia do Banco Central, que o impede de financiar diretamente o governo para evitar a criação descontrolada de moeda e a inflação.

  • (A) Incorreta: A lei delegada não pode dispor sobre matéria orçamentária, incluindo a concessão de garantias, conforme Art. 68, § 1º, II, da Constituição Federal, que proíbe leis delegadas sobre "planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos".
  • (B) Incorreta: A competência da União para emitir moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central, e não pelo Conselho Monetário Nacional, conforme Art. 164, caput, da Constituição Federal. O CMN define as diretrizes da política monetária, mas não emite a moeda.
  • (C) Incorreta: A Constituição Federal permite expressamente ao Banco Central a compra e venda de títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros (operações de mercado aberto), sendo uma exceção à vedação de empréstimos ao Tesouro, conforme Art. 164, § 1º.
  • (D) Incorreta: Armadilha da banca: Medidas Provisórias (MPs) são vedadas para dispor sobre matéria orçamentária, o que inclui a concessão de garantias pelas entidades públicas, conforme Art. 62, § 1º, I, 'c', da Constituição Federal. Embora MPs sejam para urgência, a Constituição impõe limites claros para evitar que o Executivo altere o orçamento sem o devido processo legislativo.
  • (E) Correta: É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Esta vedação constitucional (Art. 164, § 1º) é um pilar da autonomia do Banco Central e da responsabilidade fiscal, impedindo que o governo se financie diretamente pela emissão de moeda, o que poderia gerar inflação descontrolada.

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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