Questão nº 38

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT6 2018 (nº 38)

FCC2018Analista Judiciário – Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Uma autarquia estava edificando o prédio de sua nova sede. Durante as obras de fundação, as instalações de gasodutos existentes no subsolo foram perfuradas e houve abalos em algumas construções vizinhas. Nesse caso,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A responsabilidade civil do Estado, incluindo suas entidades como as autarquias, é geralmente objetiva, o que significa que basta provar o dano e o nexo de causalidade (a ligação direta entre a ação ou omissão do ente e o dano) para que haja o dever de indenizar, sem a necessidade de comprovar culpa ou dolo.

  • (A) Incorreta: Autarquias possuem personalidade jurídica própria e autonomia, sendo as principais responsáveis por seus atos. O ente público que a criou (União, Estado, Município) não responde obrigatoriamente de forma solidária ou em litisconsórcio necessário pelos danos causados pela autarquia, que tem sua própria capacidade de ser demandada judicialmente. A armadilha da banca aqui é sugerir uma responsabilidade solidária e automática do ente criador, ignorando a autonomia jurídica da autarquia.
  • (B) Correta: A autarquia, como pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta, responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, conforme o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Para tanto, é imprescindível a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta da autarquia e o dano sofrido.
  • (C) Incorreta: A autarquia é a responsável direta perante o terceiro lesado. A responsabilidade "em regresso" é uma ação que o ente público move contra seu agente (funcionário) que agiu com dolo ou culpa, após já ter indenizado o terceiro. Não se aplica à relação entre a autarquia e o terceiro.
  • (D) Incorreta: Autarquias integram a Administração Indireta, e não a direta. Além disso, por terem personalidade jurídica própria, a responsabilidade primária pelos seus atos é delas, e não exclusiva do ente público que as criou.
  • (E) Incorreta: A responsabilidade da autarquia perante terceiros é objetiva, conforme a Constituição Federal, e não subjetiva (que exigiria a comprovação de culpa ou dolo). A responsabilidade subjetiva é aplicada apenas na ação de regresso contra o agente público.

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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