Questão nº 66

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 66)

FCC2018Analista Judiciário – Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

A partir da Lei nº 13.467/2017, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou a ser expressamente previsto na CLT, sendo correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é um procedimento que permite que as dívidas de uma empresa sejam cobradas diretamente dos bens dos seus sócios, quando há abuso da personalidade jurídica ou falta de bens da empresa. A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) o incluiu expressamente na CLT, seguindo as regras do Código de Processo Civil (CPC).

(A) Incorreta: O processo principal é suspenso, e não interrompido, para que o incidente seja processado e julgado, conforme o art. 134, §3º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. A interrupção zeraria o prazo, enquanto a suspensão apenas o paralisa.
(B) Incorreta: A instauração do incidente é compatível com a concessão de tutela de urgência (cautelar ou antecipada), pois o art. 139 do CPC expressamente permite que o juiz determine medidas de urgência para assegurar o resultado útil do processo, inclusive no IDPJ.
(C) Incorreta: Na fase de execução, a decisão interlocutória que acolhe ou rejeita o IDPJ é recorrível por agravo de petição, mas não exige garantia do juízo para sua interposição, pois o art. 897, "a", da CLT, não impõe tal requisito para decisões interlocutórias que resolvem o incidente. A garantia do juízo é para embargos à execução ou à penhora.
(D) Incorreta: O Recurso Ordinário é cabível contra sentenças definitivas ou terminativas, e não contra decisões interlocutórias. A decisão que acolhe ou rejeita o IDPJ na fase de conhecimento é uma decisão interlocutória e, como regra geral no processo do trabalho, não é imediatamente recorrível, sendo impugnável apenas no recurso contra a decisão final (sentença).
(E) Correta: Quando o incidente é instaurado originariamente no tribunal (por exemplo, em um recurso já em tramitação) e a decisão é proferida por um único relator, o recurso cabível para impugnar essa decisão é o agravo interno (também conhecido como agravo regimental), conforme o art. 1.021 do CPC, aplicável subsidiariamente.

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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