Questão nº 64

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 64)

FCC2018Analista Judiciário – Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

A Lei nº 13.467/2017 ampliou a competência das Varas do Trabalho, atribuindo a elas a decisão quanto à homologação de acordo extrajudicial, sendo que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A homologação de acordo extrajudicial no Direito do Trabalho é um procedimento introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a empregado e empregador submeterem um acordo feito fora do processo judicial à aprovação da Justiça do Trabalho, conferindo-lhe validade de sentença.

(A) Incorreta: A petição é conjunta, mas a lei exige que as partes sejam representadas por advogados distintos, não sendo facultado o uso de advogado comum (Art. 855-B, § 1º, da CLT). Essa é a armadilha mais tentadora, pois a primeira parte da afirmação ("petição conjunta") está correta, mas a exigência de advogados distintos é um ponto crucial e quebra a alternativa.
(B) Incorreta: O juiz analisará o acordo e poderá designar audiência, mas o prazo para análise e decisão é de 15 dias a contar da distribuição da petição, não 5 dias para proferir sentença (Art. 855-D da CLT).
(C) Incorreta: A utilização do acordo extrajudicial, por si só, não afasta automaticamente a multa do Art. 477, § 8º, da CLT. Se as verbas rescisórias não foram pagas no prazo legal antes da celebração do acordo, a multa é devida, a menos que as partes negociem sua dispensa no próprio acordo e o juiz a homologue.
(D) Correta: A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional dos direitos nela especificados, e este prazo volta a fluir no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo, conforme expressamente previsto no Art. 855-E da CLT.
(E) Incorreta: A assistência do trabalhador pelo advogado do sindicato de sua categoria é plenamente cabível, desde que este seja um advogado distinto do advogado do empregador, cumprindo a exigência legal (Art. 855-B, § 1º, da CLT). O fato de ser jurisdição voluntária não impede a representação sindical.

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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