Questão nº 62
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 62)
Sobre o procedimento sumaríssimo adotado no processo do trabalho,
- Atodas as provas serão produzidas em audiência, desde que requeridas previamente.
- Bas mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas ao juiz pelas partes e advogados no prazo máximo de 15 dias após ocorrerem, sob pena de serem reputadas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
- Cpode ser adotado nas demandas em que são partes autarquia e fundação pública.
- Dem razão da celeridade imprimida pelo legislador, sobre os documentos apresentados por uma parte, a outra se manifestará no prazo improrrogável de 24 horas, podendo tal prazo ser dilatado se o juiz entender necessário.
- Ea admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do TST, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial do TST, ante a ausência de previsão legal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Procedimento Sumaríssimo é um rito processual simplificado e mais rápido, usado na Justiça do Trabalho para causas de menor valor (até 40 salários mínimos), buscando dar uma solução célere a esses conflitos.
A) Incorreta: A regra é a concentração dos atos em audiência (CLT, art. 852-H), mas não há exigência de requerimento prévio para todas as provas, especialmente as orais, que são produzidas na hora. A CLT, art. 852-H, § 2º, estabelece que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, e só serão intimadas se a parte comprovar o convite e a ausência.
B) Incorreta: Embora a parte deva manter seu endereço atualizado (Art. 77, V, CPC, aplicado subsidiariamente), a CLT não estabelece um prazo específico de 15 dias para a comunicação de mudança de endereço no procedimento sumaríssimo. A armadilha da banca é o prazo de 15 dias, que é uma regra geral do CPC, mas não é replicada ou exigida especificamente na CLT para o sumaríssimo.
C) Incorreta: O procedimento sumaríssimo não pode ser adotado em demandas contra a Fazenda Pública, o que inclui autarquias e fundações públicas (CLT, art. 852-A, parágrafo único).
D) Incorreta: No procedimento sumaríssimo, a regra é a concentração máxima dos atos em audiência, com as provas sendo produzidas "de uma só vez" (CLT, art. 852-H, § 3º). Não há previsão legal de um prazo de 24 horas para manifestação sobre documentos, sendo a manifestação sobre eles feita em audiência.
E) Correta: A admissibilidade do Recurso de Revista no procedimento sumaríssimo é restrita à demonstração de violação direta da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do TST, conforme expressamente previsto no Art. 896, § 9º, da CLT, não sendo cabível por contrariedade a Orientação Jurisprudencial.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.