Questão nº 61
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 61)
A forma jurisdicional de solução dos conflitos coletivos de trabalho se dá por meio do ajuizamento de ação própria perante a Justiça do Trabalho, denominada de dissídio coletivo, sendo que
- Ahavendo convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em vigor, deverá ser instaurado dentro dos 90 dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.
- Bestando o conflito limitado à base territorial correspondente à jurisdição de um único TRT, a competência para julgar o dissídio coletivo será deste TRT. (alternativa correta)
- Ca decisão nele proferida faz coisa julgada formal e material.
- Da revisão da decisão que fixar condições de trabalho não pode ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator da mesma e nem pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, sendo faculdade exclusiva das partes o seu requerimento.
- Eé necessário o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Dissídio Coletivo é um processo judicial especial na Justiça do Trabalho para resolver conflitos entre empresas (ou sindicatos de empresas) e trabalhadores (ou sindicatos de trabalhadores) que não conseguiram chegar a um acordo por negociação direta. Seu objetivo é criar ou revisar condições de trabalho para uma categoria.
- (A) Incorreta: O prazo para ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica (ou de revisão) para que o novo instrumento tenha vigência no dia imediato ao termo final do anterior é de 60 dias anteriores ao respectivo termo final, conforme Art. 616, § 3º da CLT, e não 90 dias.
- (B) Correta: A competência para julgar dissídio coletivo é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) quando o conflito abrange a base territorial correspondente à sua jurisdição, ou seja, de um único TRT, conforme Art. 677, I, "a" da CLT.
- (C) Incorreta: A decisão proferida em dissídio coletivo, chamada de sentença normativa, não faz coisa julgada material plena no sentido tradicional, pois possui eficácia limitada no tempo e pode ser revista ou ter sua eficácia cessada, não se tornando imutável e indiscutível indefinidamente. Armadilha: A confusão entre a natureza da sentença normativa (que cria normas, com eficácia temporal e revisável) e a coisa julgada material de sentenças individuais (que resolvem litígios concretos de forma definitiva) é a principal pegadinha aqui.
- (D) Incorreta: A revisão da decisão que fixar condições de trabalho pode ser promovida pelas partes ou pela Procuradoria da Justiça do Trabalho (MPT), conforme Art. 873 da CLT, não sendo faculdade exclusiva das partes.
- (E) Incorreta: A sentença normativa possui eficácia imediata a partir de sua publicação, não sendo necessário o seu trânsito em julgado para a propositura da ação de cumprimento, visto que os recursos trabalhistas não possuem efeito suspensivo automático.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.