Questão nº 59

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 59)

FCC2018Analista Judiciário – Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Aver comentário ↓

Em relação ao cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando um recurso (como o Recurso de Revista) é apresentado, o tribunal de origem (TRT) faz um exame prévio para ver se ele pode seguir adiante. Se o TRT aceita apenas uma parte do recurso e nega outra, a parte que foi negada precisa ser contestada imediatamente, sob pena de não poder mais ser discutida.

(A) Correta: Se o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) aceita apenas uma parte do Recurso de Revista e nega outra, a parte negada (o "capítulo denegatório") precisa ser contestada pela parte interessada por meio de um Agravo de Instrumento. Se a parte não fizer isso, ela perde o direito de discutir essa parte negada mais tarde, o que chamamos de preclusão. Isso está consolidado na Orientação Jurisprudencial (OJ) 282 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

(B) Incorreta: Os embargos de declaração servem para pedir esclarecimento, corrigir contradição ou suprir omissão em uma decisão judicial. Eles podem ser usados para corrigir uma omissão parcial, não sendo necessário que a omissão seja total.

(C) Incorreta: Se o TRT se abstém de analisar um tema do Recurso de Revista, mesmo após a interposição de embargos de declaração, isso configura uma "negativa de prestação jurisdicional". A decisão pode ser considerada nula ou o TST pode ter que analisar o ponto diretamente ou determinar o retorno dos autos para que o TRT o faça, pois todo tema relevante deve ser apreciado.

(D) Incorreta: Se o Presidente do TRT se recusa ou omite-se em analisar um tema do Recurso de Revista, os embargos de declaração são o meio adequado para pedir que essa omissão seja suprida antes de se interpor um Agravo de Instrumento.

(E) Incorreta: Embora o Ministro Relator no TST possa, em certas situações, determinar o retorno dos autos para que o TRT complemente o juízo de admissibilidade (especialmente em casos de negativa de prestação jurisdicional), a alternativa descreve uma situação muito específica e condicionada que não representa a regra geral. O Agravo de Instrumento visa que o próprio TST analise a admissibilidade do Recurso de Revista que foi negado. A armadilha aqui é a especificidade e a condição "desde que interpostos embargos de declaração", que não se aplica a todas as situações de denegação parcial.

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho