Questão nº 52
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT6 2018 (nº 52)
No cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, em relação à impugnação, é correto afirmar:
- AAs questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para sua apresentação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de quinze dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato. (alternativa correta)
- BSe atribuído apenas efeito devolutivo à impugnação, e somente nessa hipótese, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.
- CA concessão de efeito suspensivo à impugnação deduzida por um dos executados sempre suspenderá a execução também contra os que não impugnaram, por questão de isonomia processual.
- DÉ defeso ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
- EA concessão do efeito suspensivo à impugnação obsta à efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação de bens, mantendo-se como válida porém a constrição já ocorrida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A impugnação é a defesa do executado no cumprimento de sentença, onde ele pode alegar matérias específicas para questionar a execução.
(A) Correta: Esta alternativa está correta e espelha o Art. 525, § 11 do Código de Processo Civil. Questões supervenientes ou relativas à validade de atos executivos (como penhora e avaliação) podem ser arguidas por simples petição, no prazo de 15 dias contados da ciência do fato ou intimação do ato, pois não se enquadram no rol taxativo da impugnação inicial.
(B) Incorreta: A necessidade de caução para o exequente prosseguir com a execução ocorre se a impugnação tiver efeito suspensivo e for manifestamente protelatória (Art. 525, § 6º do CPC). Se a impugnação tiver apenas efeito devolutivo (ou seja, não suspender a execução), o exequente pode prosseguir normalmente, sem necessidade de caução. A armadilha aqui é inverter a condição para a caução.
(C) Incorreta: A concessão de efeito suspensivo à impugnação de um executado não suspende automaticamente a execução contra os demais que não impugnaram. O efeito suspensivo é, em regra, individual, a menos que a obrigação seja indivisível ou a defesa seja comum e aproveite a todos, o que não é uma regra de "sempre".
(D) Incorreta: O Art. 526 do CPC estabelece que é lícito (permitido) ao réu, antes da intimação para o cumprimento de sentença, comparecer em juízo e oferecer o pagamento que entender devido. A alternativa usa "É defeso" (é proibido), o que a torna diretamente contrária à lei. Essa é a armadilha mais clara, trocando uma palavra por seu antônimo.
(E) Incorreta: O Art. 525, § 6º do CPC afirma que a concessão de efeito suspensivo não impede a efetivação de atos de substituição, reforço ou redução da penhora e de avaliação de bens. A alternativa diz que a concessão do efeito suspensivo obsta (impede) esses atos, contradizendo a norma legal.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.