Questão nº 49
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT6 2018 (nº 49)
FCC2018Analista Judiciário – Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Em relação às modificações de competência,
- Ao foro contratual eleito pelas partes é personalíssimo e, portanto, não obriga os herdeiros e sucessores das partes.
- Ba determinada em razão da matéria, da pessoa ou do valor é inderrogável por convenção das partes.
- Cquando houver continência e a ação continente houver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. (alternativa correta)
- Da abusividade da cláusula de eleição de foro deve ser alegada pela parte a quem aproveita, não podendo ser examinada de ofício pelo juiz, salvo em relações consumeristas.
- Eserão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, desde que haja conexão entre eles.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A competência é a medida da jurisdição, ou seja, define qual tribunal ou juiz tem a autoridade legal para julgar um determinado caso. As modificações de competência são situações em que as regras iniciais de competência podem ser alteradas.
- (A) Incorreta: O foro contratual eleito pelas partes, via de regra, obriga os herdeiros e sucessores, pois as obrigações contratuais se transmitem, salvo as personalíssimas.
- (B) Incorreta: A competência determinada em razão da matéria e da pessoa é inderrogável (absoluta), mas a determinada em razão do valor é relativa e pode ser modificada por convenção das partes ou preclusão. Armadilha da banca: A inclusão de "valor" na lista de competências inderrogáveis torna a alternativa incorreta, pois a competência pelo valor é relativa, assim como a territorial. Muitos alunos podem focar apenas na matéria e pessoa, esquecendo que o valor é um critério de competência relativa.
- (C) Correta: Conforme o Art. 57 do Código de Processo Civil (CPC), se a ação continente (a mais ampla) foi proposta primeiro, a ação contida (a mais restrita) será extinta sem resolução de mérito. Caso contrário (se a contida foi proposta primeiro ou simultaneamente), as ações serão reunidas para julgamento conjunto.
- (D) Incorreta: O juiz pode, de ofício, declarar a ineficácia da cláusula de eleição de foro se ela for abusiva e dificultar excessivamente a defesa de uma das partes, não se limitando apenas às relações consumeristas (Art. 63, § 3º, CPC).
- (E) Incorreta: O Art. 55, § 3º, do CPC, permite a reunião de processos para julgamento conjunto quando houver risco de decisões conflitantes ou contraditórias, ainda que não haja conexão entre eles, bastando que haja um ponto comum de fato ou de direito. A exigência de conexão torna a alternativa restritiva e, portanto, incorreta.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.