Questão nº 40
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT6 2018 (nº 40)
A configuração de serviços públicos para fins de celebração de contrato de concessão regido pela Lei nº 8.987/1995 dá-se
- Apela análise da inconveniência de interrupção da prestação dos serviços, em razão de sua relevância, prestados sob regime jurídico público-privado.
- Bmediante discricionariedade do administrador, ao qual caberá analisar a necessidade de remuneração por meio da cobrança de tarifa diretamente do usuário.
- Cpor meio de autorização legislativa específica para qualificação do serviço como público, além de autorização legislativa para celebrar a concessão, ainda que a prestação do serviço público seja prestada em regime jurídico de direito público.
- Dde acordo com a repartição de competências estabelecidas pelos entes políticos, desde que guarde pertinência com o setor de transporte.
- Epara as atividades previstas como tal no ordenamento jurídico, dotadas de relevância e inseridas dentre as competências do ente que figurar como poder concedente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Um serviço público é uma atividade essencial que o Estado assume para atender às necessidades da coletividade, podendo delegar sua execução a terceiros por meio de concessão. Para que uma atividade seja considerada um serviço público passível de concessão, ela precisa ter reconhecimento legal e estar dentro da alçada do governo que a oferece.
(A) Incorreta: A relevância e a inconveniência da interrupção são características do serviço público, mas não o mecanismo de sua configuração legal; o regime jurídico público-privado é uma característica da delegação, não da qualificação inicial.
(B) Incorreta: A qualificação de um serviço como público não é pura discricionariedade do administrador, mas sim baseada em lei; a remuneração por tarifa é uma possibilidade, não um critério definidor para configurar o serviço como público.
(C) Incorreta: Embora a autorização legislativa seja necessária para a concessão, a qualificação do serviço como público nem sempre exige uma autorização legislativa específica para isso, podendo decorrer da própria Constituição ou de leis gerais. A armadilha aqui é que, embora a autorização legislativa seja fundamental para a concessão, a qualificação de algo como "serviço público" muitas vezes já está implícita no ordenamento jurídico (Constituição, leis gerais) e não depende sempre de uma lei específica apenas para qualificar a atividade como pública.
(D) Incorreta: A repartição de competências é correta, mas a limitação ao "setor de transporte" é indevida, pois serviços públicos abrangem diversas áreas (saúde, saneamento, energia, etc.).
(E) Correta: A configuração se dá quando a atividade é reconhecida como tal pela lei (ordenamento jurídico), possui importância para a coletividade (relevância) e está dentro da esfera de atuação do ente federativo que a concede (competência).
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.