Questão nº 53
Questão de Direito Civil · FCC TRT5 2022 (nº 53)
Em termos gerais, ao proprietário de coisa móvel ou imóvel, é facultado usar, gozar e dispor da mesma, além de reavê-la quando alguém injustamente a detenha ou possua. Por outro lado, perde-se a propriedade:
I. por alienação, pela renúncia, por abandono, por perecimento da coisa e por desapropriação.
II. por alienação, por ocupação, por confusão e por desapropriação.
III. por desapropriação, pela tradição, pela alienação e pelo abandono.
IV. pela renúncia, por abandono, pela usucapião e por perecimento da coisa.
Está correto APENAS que consta de
- AI e III.
- BII e IV.
- CI. (alternativa correta)
- DII.
- EIII e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A perda da propriedade ocorre quando o titular de um bem (móvel ou imóvel) deixa de ter os direitos de usar, gozar, dispor e reaver a coisa, seja por sua vontade ou por determinação legal.
(A) Incorreta: Esta alternativa é incorreta porque o gabarito oficial indica a letra C.
(B) Incorreta: A ocupação e a confusão não são formas de perda da propriedade para o proprietário. A ocupação é um modo de aquisição de propriedade (tomar posse de algo sem dono), e a confusão é uma forma de extinção de obrigações (ou de aquisição de propriedade pela mistura de líquidos, mas não de perda para o proprietário original).
(C) Correta: Esta alternativa está correta porque lista as formas clássicas e expressas de perda da propriedade, conforme o Art. 1.275 do Código Civil: alienação (venda, doação), renúncia (desistência voluntária), abandono (deixar a coisa sem intenção de ser dono), perecimento da coisa (destruição do bem) e desapropriação (tomada do bem pelo poder público por interesse social ou utilidade pública, com indenização).
(D) Incorreta: A tradição é o ato de entrega da coisa que transfere a propriedade de bens móveis, sendo parte do processo de alienação, mas não uma causa autônoma de perda da propriedade para o proprietário. A perda ocorre pela alienação, da qual a tradição é a formalidade de entrega.
(E) Incorreta: Embora a usucapião (aquisição da propriedade por posse prolongada) resulte na perda da propriedade para o antigo dono, ela é primariamente classificada como um modo de aquisição de propriedade para o novo possuidor. A "pegadinha" da banca aqui é que, para fins da lista expressa de causas de perda da propriedade (como no Art. 1.275 do Código Civil), a usucapião não é listada diretamente como uma causa de perda, mas sim como uma causa de aquisição que, por consequência, faz o antigo dono perder o bem.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.