Questão nº 52
Questão de Direito Civil · FCC TRT5 2022 (nº 52)
Decai o adquirente do direito de obter a redibição ou abatimento no preço de coisa recebida em virtude de contrato comutativo no prazo
- Amáximo de cento e oitenta dias, para os imóveis, contado a partir do momento da entrega efetiva da coisa.
- Bde trinta dias, seja a coisa móvel ou imóvel, prazo esse contado da entrega efetiva.
- Cde um ano, seja a coisa móvel ou imóvel, prazo esse contado da entrega efetiva.
- Dde trinta dias, se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva. (alternativa correta)
- Emáximo de cento e oitenta dias, o qual poderá ser reduzido à metade, nos termos de legislação específica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Vícios redibitórios são defeitos ocultos em um bem (móvel ou imóvel) adquirido que o tornam impróprio para seu uso ou diminuem seu valor, de forma que o comprador não o teria adquirido ou teria pago menos se soubesse do defeito. Em um contrato comutativo, onde há troca de prestações equivalentes (como compra e venda), o adquirente tem um prazo para reclamar esses vícios, buscando a devolução do dinheiro (redibição) ou um desconto no preço. Este prazo é de decadência, ou seja, se não for exercido, o direito se perde.
- A) Incorreta: O prazo de 180 dias é um prazo máximo para a descoberta do vício, contado a partir da ciência, e não o prazo geral para imóveis contado da entrega efetiva.
- B) Incorreta: O prazo de trinta dias é apenas para bens móveis; para imóveis, o prazo é diferente.
- C) Incorreta: O prazo de um ano é apenas para bens imóveis; para móveis, o prazo é diferente.
- (D) Correta: Conforme o Art. 445 do Código Civil, o adquirente decai do direito em trinta dias se a coisa for móvel e em um ano se for imóvel, ambos contados da entrega efetiva do bem.
- E) Incorreta: Esta alternativa mistura e confunde conceitos. O prazo de cento e oitenta dias é o prazo máximo para que o vício oculto seja descoberto (se não era aparente na entrega), e não o prazo de decadência contado da entrega efetiva. A redução à metade do prazo ocorre se o adquirente já estava na posse do bem antes da aquisição, não estando relacionada ao prazo de 180 dias. (Armadilha da banca): A menção a "cento e oitenta dias" pode levar o aluno a pensar que se refere ao Art. 445, §1º do Código Civil, que trata do prazo para descoberta do vício (e não do prazo de decadência contado da entrega), mas o aplica de forma incorreta e o confunde com a redução do prazo.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.