Questão nº 26
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT5 2022 (nº 26)
Suponha que em uma contratação para obra de grande vulto, com indícios de direcionamento no processo de escolha do contratado, o Ministério Público tenha instaurado inquérito civil para investigar a prática de ato de improbidade pela autoridade responsável pela contratação e também pelo particular contratado. Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, de acordo as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230, de 2021, tem-se que
- Aapenas agentes públicos podem ser sujeitos passivos de ato de improbidade, descabendo tal imputação a particulares, ainda que pratiquem ato doloso ou culposo em conjunto com agentes públicos ou que se beneficiem de ato ímprobo a estes imputado.
- Ba responsabilização do agente público e do particular por ato de improbidade depende, em qualquer caso, do elemento subjetivo dolo, não sendo passíveis de tal enquadramento condutas culposas, ainda que causem prejuízo à Administração. (alternativa correta)
- Cas condutas do particular e do agente público somente serão passíveis de enquadramento como ato de improbidade se comprovado enriquecimento ilícito, não sendo suficiente o mero prejuízo à Administração, ainda que decorrente de conduta dolosa.
- Das condutas praticadas com dolo que ensejem prejuízo à Administração e/ou enriquecimento ilícito não são alcançadas pela prescrição, podendo ser objeto de persecução civil a qualquer tempo.
- Eadmite-se que o particular celebre acordo de não persecução civil, desde que se trate de conduta meramente culposa, afastando a aplicação das sanções pela prática de ato de improbidade, mediante a reparação do dano.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A improbidade administrativa é a prática de atos ilícitos por agentes públicos (ou particulares que agem com eles) que causam prejuízo ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração, e que, após a Lei nº 14.230/2021, exigem sempre a intenção (dolo) do agente.
(A) Incorreta: Particulares podem sim ser sujeitos passivos de ato de improbidade, desde que induzam ou concorram dolosamente para a prática do ato ou dele se beneficiem, em conjunto com agentes públicos, conforme o art. 3º da Lei de Improbidade Administrativa.
(B) Correta: A Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei de Improbidade Administrativa para exigir, em qualquer caso, o elemento subjetivo dolo (intenção) para a caracterização de atos de improbidade, não sendo mais admitida a responsabilização por condutas meramente culposas (negligência, imprudência ou imperícia), mesmo que causem prejuízo à Administração.
(C) Incorreta: A Lei de Improbidade Administrativa prevê três categorias de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). O prejuízo à Administração, se doloso, ainda é suficiente para configurar improbidade, não sendo necessário o enriquecimento ilícito.
(D) Incorreta: As condutas que configuram ato de improbidade administrativa são alcançadas pela prescrição, conforme o art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece prazos prescricionais de 8 anos, não havendo imprescritibilidade para tais atos.
(E) Incorreta: O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), introduzido pela Lei nº 14.230/2021 (art. 17-B), aplica-se a atos de improbidade que, por definição, exigem dolo. Como a improbidade culposa foi abolida, não há que se falar em ANPC para conduta meramente culposa.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.