Questão nº 24
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT5 2022 (nº 24)
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal acerca da Proposta de Emenda Constitucional,
- Aa matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, mediante deliberação da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
- Ba proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, a maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
- Ca proposta de emenda aprovada será encaminhada ao Presidente da República para promulgação.
- Dnão será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto secreto. (alternativa correta)
- Ea iniciativa para sua propositura poderá ser de um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é um projeto que busca modificar a Constituição Federal, mas exige um processo mais rigoroso para ser aprovada, garantindo a estabilidade das normas fundamentais do país.
(A) Incorreta: A matéria de uma PEC rejeitada ou prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, conforme o Art. 60, § 5º, da CF/88.
(B) Incorreta: A proposta de emenda é aprovada se obtiver, em ambos os turnos e em cada Casa do Congresso Nacional, três quintos dos votos dos respectivos membros, e não maioria absoluta (Art. 60, § 2º, CF/88). Armadilha da banca: A exigência de "maioria absoluta" é um distrator comum, pois é o quórum para outras deliberações legislativas, mas para PECs o quórum é mais elevado ("três quintos").
(C) Incorreta: A emenda à Constituição aprovada é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e não encaminhada ao Presidente da República para promulgação (Art. 60, § 3º, CF/88).
(D) Correta: O voto secreto é um direito e garantia individual, sendo uma cláusula pétrea (Art. 60, § 4º, IV, da CF/88), e, portanto, não pode ser objeto de proposta de emenda tendente a aboli-lo.
(E) Incorreta: A iniciativa para propor uma emenda à Constituição pode ser de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, e não de um terço (Art. 60, I, "c", da CF/88).
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.