Questão nº 22
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT5 2022 (nº 22)
Fernandez, brasileiro naturalizado, casou-se com Françoise, estrangeira, ambos residentes no Brasil. Fernandez, então, por determinação da empresa privada onde trabalhava, foi transferido para a Colômbia, passando ali a residir com Françoise. Um ano depois, em território colombiano, nasceu o primeiro filho do casal, Benjamin, que foi registrado na embaixada brasileira em Bogotá. Diante do que dispõe a Constituição Federal, Benjamin
- Aé brasileiro nato, haja vista ser nascido no exterior, de pai brasileiro, e ter sido registrado em repartição brasileira competente. (alternativa correta)
- Bé brasileiro nato, pelo fato de seu pai, brasileiro, estar no exterior a trabalho, no momento de seu nascimento.
- Csomente será considerado brasileiro nato se vier a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade brasileira antes de atingir a maioridade.
- Dé brasileiro naturalizado, herdando a situação de nacionalidade de seu genitor.
- Enão pode ser considerado brasileiro nato, tendo em vista que seu pai era naturalizado e sua mãe, estrangeira.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A nacionalidade brasileira nata é concedida a quem nasce no Brasil (regra geral do jus soli) ou, em certas condições, a quem nasce no exterior de pais brasileiros (regra do jus sanguinis).
- (A) Correta: Benjamin é brasileiro nato, pois nasceu no exterior de pai brasileiro (Fernandez, mesmo sendo naturalizado, é brasileiro) e foi registrado em repartição brasileira competente (a embaixada), conforme o Art. 12, I, "c", primeira parte, da Constituição Federal.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve a situação do Art. 12, I, "b", que exige que o pai ou a mãe esteja "a serviço da República Federativa do Brasil". Fernandez estava a serviço de uma empresa privada, não do Estado brasileiro.
- (C) Incorreta: Esta é a segunda parte do Art. 12, I, "c", que é uma condição alternativa à do registro. Como Benjamin já foi registrado, ele já é nato e não precisa cumprir esta condição. Além disso, a opção pela nacionalidade ocorre depois de atingir a maioridade, não antes.
- (D) Incorreta: A nacionalidade do filho não "herda" a condição de naturalizado do pai. A Constituição estabelece critérios próprios para a nacionalidade nata, e o fato de um dos pais ser brasileiro (nato ou naturalizado) é suficiente para aplicar o jus sanguinis em certas condições.
- (E) Incorreta: A Constituição Federal, no Art. 12, I, "c", não faz distinção entre pai brasileiro nato ou naturalizado para a concessão da nacionalidade nata por registro em repartição brasileira. Basta que um dos pais seja brasileiro. A nacionalidade da mãe é irrelevante neste caso, pois o pai é brasileiro.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.