Questão nº 28
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT5 2022 (nº 28)
Suponha que a Administração pretenda conceder, por 35 anos, a operação e manutenção de uma rodovia, precedida da realização, pelo concessionário, de obras de duplicação de pistas em determinados trechos. Para tanto, pretende autorizar a concessionária a remunerar-se mediante a cobrança de tarifa dos usuários (pedágio). Contudo, considerando o vulto dos investimentos e os custos de manutenção, apenas a receita tarifária seria insuficiente para tornar o contrato economicamente viável. Diante de tal situação, a Administração poderá celebrar contrato de concessão
- Apatrocinada, com possibilidade de aporte de recursos destinados aos investimentos em bens reversíveis, bem como contraprestação pecuniária limitada a R$ 10 milhões por ano ou 70% dos custos de operação, o que for menor.
- Badministrativa, complementando a receita tarifária auferida pelo parceiro privado com aportes de recursos públicos destinados às obras e aos custos de manutenção, no montante máximo de R$ 10 milhões.
- Ccomum, já que o prazo de operação extrapolaria o limite máximo para contratos de parceria público-privada, autorizado o pagamento de contraprestação pecuniária ao parceiro privado apenas nos primeiros 5 anos de vigência contratual.
- Dadministrativa na fase de investimentos, com vigência limitada a 5 anos e aportes públicos máximos de R$ 10 milhões, e concessão patrocinada após a conclusão dos investimentos, limitada a 30 anos.
- Epatrocinada, se o valor do contrato for de, no mínimo, R$ 10 milhões, sendo viável o pagamento de contraprestação pecuniária ao parceiro privado em complemento à receita tarifária auferida. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) são contratos de concessão de serviços públicos ou de obras públicas em que o parceiro privado assume parte dos riscos e recebe remuneração da Administração Pública, além, em alguns casos, da tarifa paga pelos usuários. Existem dois tipos principais: a concessão patrocinada, onde há tarifa do usuário e contraprestação do poder público, e a concessão administrativa, onde a remuneração é paga exclusivamente pelo poder público, pois ele é o usuário direto ou indireto do serviço.
- (A) Incorreta: Embora a concessão patrocinada seja o tipo correto, a limitação da contraprestação pecuniária a "R$ 10 milhões por ano ou 70% dos custos de operação" não encontra respaldo na Lei nº 11.079/2004. O valor de R$ 10 milhões é o mínimo para o valor total do contrato de PPP, não um limite anual para a contraprestação. Armadilha da banca: Mistura um requisito de valor mínimo total do contrato (R$ 10 milhões) com uma falsa limitação anual da contraprestação, tentando confundir o candidato.
- (B) Incorreta: O contrato não seria de concessão administrativa porque há cobrança de tarifa dos usuários (pedágio). A concessão administrativa ocorre quando a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço, e a remuneração é paga exclusivamente por ela, sem tarifa do usuário ou com tarifa insignificante. Além disso, o "montante máximo de R$ 10 milhões" é o valor mínimo do contrato de PPP, não um limite para aportes públicos complementares.
- (C) Incorreta: O prazo de 35 anos está dentro do limite máximo para contratos de PPP, que é de 35 anos (incluindo eventual prorrogação), conforme o Art. 5º, III, da Lei nº 11.079/2004. Portanto, não extrapolaria o limite. A limitação do pagamento da contraprestação aos primeiros 5 anos também não é prevista em lei.
- (D) Incorreta: A Lei de PPPs não prevê a divisão de um mesmo contrato em fases com tipos de concessão diferentes (administrativa e patrocinada) ou com limites de vigência e aportes públicos tão específicos e descolados da regra geral. Um contrato de PPP é de um tipo (patrocinada ou administrativa) e tem uma vigência única.
- (E) Correta: A concessão patrocinada é o modelo adequado, pois envolve a cobrança de tarifa dos usuários (pedágio) e, como a receita tarifária é insuficiente, a Administração Pública complementa a remuneração do parceiro privado por meio de contraprestação pecuniária. A Lei nº 11.079/2004 exige que o valor do contrato de PPP seja de, no mínimo, R$ 10.000.000,00 (Art. 2º, § 4º, I), o que é corretamente mencionado.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.