Questão nº 50

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 50)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

A empresa Água Mansa está sendo executada em um processo trabalhista e o feito se encontra sem movimentação a tempo excessivo. Conforme previsão da CLT, poderá ser declarada a prescrição intercorrente, no prazo de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A prescrição intercorrente é a perda do direito de cobrar uma dívida judicialmente porque o processo ficou parado por muito tempo, por culpa de quem deveria impulsioná-lo (o credor ou "exequente"), que não cumpriu uma ordem do juiz.

  • (A) Incorreta: Embora o prazo de 2 anos e o início da contagem estejam corretos, a declaração não é sempre mediante requerimento da executada (pode ser de ofício), e a prescrição intercorrente se aplica em qualquer grau de jurisdição, inclusive em Tribunal Superior (conforme Art. 11-A, § 5º, da CLT).
  • (B) Incorreta: O prazo de 2 anos e a possibilidade de declaração de ofício estão corretos, mas o prazo não começa "após o início da execução", e sim quando o exequente deixa de cumprir uma determinação judicial (Art. 11-A, § 1º, da CLT). Além disso, aplica-se em qualquer grau de jurisdição.
  • (C) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 11-A da CLT. O prazo é de 2 anos (§ 3º), contados a partir do momento em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução (§ 1º). A declaração pode ocorrer mediante requerimento da executada ou de ofício pelo juiz (§ 2º), e isso se aplica em qualquer grau de jurisdição (§ 5º).
  • (D) Incorreta: O prazo de 4 anos está incorreto (o correto é 2 anos). Além disso, a declaração não é sempre mediante requerimento da executada (pode ser de ofício).
  • (E) Incorreta: O prazo de 4 anos está incorreto (o correto é 2 anos). Armadilha da banca: A menção a "4 anos" é um distrator comum, pois o prazo geral de prescrição de ações trabalhistas é de 5 anos (para o ajuizamento da ação), e de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho (para ajuizar a ação), mas para a prescrição intercorrente na fase de execução, a CLT estabelece expressamente 2 anos.

Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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