Questão nº 49
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 49)
Sócrates, executado em uma ação trabalhista promovida por sua ex-empregada doméstica Hera teve a sentença contra si transitada em julgado protestada em cartório após 10 dias do término do prazo para a garantia do juízo que não ocorreu, por determinação judicial, atendendo o juiz pedido da defesa da exequente. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão está
- Aincorreta, eis que tal inscrição em cartório de protesto só pode ocorrer após o prazo de 45 dias da citação do executado.
- Bcorreta, na medida em que tem o executado prazo de 48 horas para pagar a execução ou garantir o juízo, sendo que não havendo tal providência o juiz pode efetivar medidas mais constritivas como a narrada, em prol do crédito alimentar. (alternativa correta)
- Ccorreta, na medida em que tem o executado prazo de 72 horas para pagar a execução ou garantir o juízo, sendo que não havendo tal providência o juiz pode efetivar medidas mais constritivas como a narrada, em prol do crédito alimentar.
- Dincorreta, eis que tal inscrição em cartório de protesto só pode ocorrer após o prazo de 30 dias da citação do executado.
- Ecorreta, na medida em que tem o executado prazo de 72 horas para pagar a execução ou garantir o juízo, sendo que não havendo tal providência o juiz pode efetivar medidas mais constritivas como a narrada, em prol do crédito alimentar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A execução trabalhista busca garantir o pagamento de dívidas decorrentes de relações de trabalho. Quando o devedor não paga ou garante a dívida no prazo legal, a sentença pode ser protestada em cartório, o que publiciza a inadimplência e pode gerar restrições ao devedor.
- (A) Incorreta: O prazo de 45 dias não corresponde ao estabelecido na CLT para a execução ou protesto de sentença trabalhista.
- (B) Correta: Conforme o Art. 880 da CLT, o executado tem 48 horas para pagar ou garantir a execução. Não cumprido esse prazo, o juiz pode determinar medidas coercitivas, como o protesto da sentença, para efetivar o crédito de natureza alimentar.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é o prazo de 72 horas. Embora seja um prazo comum em outras áreas do direito, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 880, caput, estabelece expressamente o prazo de 48 horas para o executado pagar a dívida ou garantir a execução. Confundir este prazo é um erro comum que a banca usa para testar o conhecimento específico do Art. 880 da CLT.
- (D) Incorreta: O prazo de 30 dias não se aplica à situação descrita na execução trabalhista para o protesto da sentença.
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa C, o prazo de 72 horas está incorreto, pois a CLT prevê 48 horas para o pagamento ou garantia da execução.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.