Questão nº 48
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 48)
Conforme orienta a jurisprudência sumulada do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região,
- Anão havendo rol de substituídos na ação coletiva proposta pelo sindicato profissional, é incabível a um empregado individualmente deflagrar a execução da sentença, por ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada.
- Bainda que haja rol de substituídos na ação coletiva, para a execução de sentença individualmente por um dos substituídos faz-se necessária a demonstração pelo mesmo de ter prestado serviços na base territorial da entidade sindical.
- Cnão havendo rol de substituídos na ação coletiva proposta pelo sindicato profissional, para a execução de sentença individualmente por um empregado faz-se necessária a demonstração pelo mesmo de ter prestado serviços na base territorial da entidade sindical, bem como de que se acha enquadrado nos elementos fáticos referenciados no título executivo. (alternativa correta)
- Dainda que haja rol de substituídos na ação coletiva, para a execução de sentença individualmente por um dos substituídos faz-se necessária a demonstração pelo mesmo de ter prestado serviços na base territorial da entidade sindical, bem como de que se acha enquadrado nos elementos fáticos referenciados no título executivo.
- Ehavendo rol de substituídos na ação coletiva, para a execução de sentença individualmente por um dos substituídos faz-se necessária apenas a demonstração pelo mesmo de que se acha enquadrado nos elementos fáticos referenciados no título executivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando um sindicato entra com uma ação na Justiça do Trabalho para defender os direitos de vários trabalhadores (isso se chama substituição processual sindical), a decisão final (sentença) vale para todos esses trabalhadores. A questão é como um trabalhador individualmente pode usar essa decisão para receber o que lhe é devido, especialmente quando o sindicato não apresentou uma lista com o nome de todos os trabalhadores na ação inicial.
(A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque, no Direito do Trabalho, a atuação do sindicato como substituto processual tem um alcance amplo. Mesmo sem uma lista de substituídos, a sentença coletiva pode ser executada individualmente pelos trabalhadores, desde que comprovem sua condição de beneficiários. A coisa julgada (limites subjetivos) é expandida para abranger a categoria representada.
(B) Incorreta: Se já existe um rol de substituídos (lista de trabalhadores) na ação coletiva, a inclusão do nome do trabalhador nesse rol já pressupõe que ele pertence à base territorial do sindicato. Exigir que ele prove novamente a base territorialidade seria redundante e não é o entendimento da jurisprudência para essa situação específica.
(C) Correta: Esta é a alternativa correta. Quando o sindicato não apresenta uma lista de trabalhadores na ação coletiva, o trabalhador que deseja se beneficiar da sentença precisa provar duas coisas: 1) que ele pertencia à base territorial do sindicato (ou seja, trabalhava na área de atuação do sindicato) e 2) que a sua situação individual se encaixa nos fatos e direitos reconhecidos na sentença (o chamado título executivo). Isso garante que apenas os trabalhadores realmente representados e com direito ao benefício recebam.
(D) Incorreta: (Distrator mais tentador) Esta alternativa é um distrator porque mistura requisitos corretos com uma premissa errada. Ela afirma que mesmo havendo rol de substituídos, seria necessário demonstrar a base territorial e o enquadramento fático. A armadilha está no "ainda que haja rol". Se o trabalhador já está listado, a sua pertencimento à base territorial já é presumida pela sua inclusão no rol. Embora o enquadramento nos elementos fáticos (para cálculo, por exemplo) ainda seja necessário, a exigência da base territorialidade é o que torna a alternativa incorreta para o cenário de "havendo rol".
(E) Incorreta: Esta alternativa está errada porque, mesmo havendo um rol de substituídos, o trabalhador não precisa "apenas" demonstrar o enquadramento nos elementos fáticos. Ele precisa, antes de tudo, provar que é um dos trabalhadores listados no rol, ou seja, que sua identidade corresponde a um dos substituídos. A palavra "apenas" torna a afirmação incompleta e, portanto, incorreta.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.