Questão nº 45
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 45)
Em uma reclamação trabalhista promovida por Zeus em face do seu ex-empregador, a Construtora Pau Pra Toda Obra, o juiz entendeu que tanto Zeus, como a sua testemunha Afrodite, praticaram conduta passível de enquadramento por litigância de má-fé, condenando ambos a multa. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, a decisão do magistrado está
- Aequivocada com relação a Afrodite, eis que a multa por litigância de má-fé atinge apenas as partes e intervenientes no processo, sendo incabível para testemunhas.
- Bcorreta, sendo passíveis de multa tanto a parte como a testemunha na hipótese narrada, no limite máximo em 15% do valor corrigido da causa, a ser executadas nos próprios autos.
- Cdentro da legalidade, sendo passíveis de multa tanto a parte como a testemunha na hipótese narrada, no limite máximo em 10% do valor corrigido da causa, a ser executadas nos próprios autos no caso de Zeus e apartado para Afrodite.
- Dequivocada com relação a Afrodite, eis que a multa por litigância de má-fé atinge apenas as partes no processo, devendo ser dada oportunidade à testemunha de se retratar, e, não havendo sucesso, a remessa dos autos à Justiça Comum para apuração da conduta da testemunha.
- Ecorreta, sendo passíveis de multa tanto a parte como a testemunha na hipótese narrada, no limite máximo em 10% do valor corrigido da causa, a ser executadas nos próprios autos nas duas situações. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A litigância de má-fé é quando alguém age de forma desonesta ou com intenção de prejudicar o andamento do processo judicial, tentando enganar o juiz ou dificultar a justiça. A lei prevê multas para punir essas condutas.
(A) Incorreta: A multa por litigância de má-fé não se restringe apenas às partes e intervenientes. O Código de Processo Civil (Art. 77, § 2º), aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, estabelece que as sanções por má-fé se aplicam a "todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo", o que inclui as testemunhas que alteram a verdade dos fatos.
(B) Incorreta: Embora seja correta a possibilidade de multa para parte e testemunha, o limite máximo da multa por litigância de má-fé é de 10% do valor corrigido da causa, conforme o Art. 793-C da CLT e o Art. 81 do CPC, e não 15%.
(C) Incorreta: O limite máximo da multa está correto (10%), e a possibilidade de multa para ambos também. No entanto, a execução da multa para a testemunha não é feita em autos apartados; ela também ocorre nos próprios autos da reclamação trabalhista, como um incidente do processo principal.
(D) Incorreta: Esta alternativa contém duas incorreções. Primeiro, a multa por litigância de má-fé pode sim atingir testemunhas, como explicado na alternativa A. Segundo, a oportunidade de retratação e remessa à Justiça Comum são procedimentos relacionados ao crime de falso testemunho (Art. 342 do Código Penal), que é uma esfera criminal, e não à aplicação da multa civil por litigância de má-fé no âmbito do processo trabalhista.
(E) Correta: A decisão do magistrado está correta. Tanto a parte (Zeus) quanto a testemunha (Afrodite) podem ser condenadas por litigância de má-fé se suas condutas se enquadrarem nas hipóteses legais (Art. 793-B da CLT e Art. 80 do CPC, c/c Art. 77, § 2º do CPC). O limite máximo da multa é de 10% do valor corrigido da causa (Art. 793-C da CLT e Art. 81 do CPC). Ambas as multas são executadas nos próprios autos da reclamação trabalhista, pois são incidentes do processo.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.