Questão nº 43

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 43)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Gibraltar é uma entidade filantrópica e teve contra si uma sentença trabalhista de um ex-empregado desfavorável em parte. Recorre ordinariamente da parte em que a ação foi procedente, o seu recurso tem segmento denegado por intempestividade. Nessa hipótese, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a reclamada poderá interpor agravo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O agravo de instrumento é um recurso usado no processo do trabalho para contestar a decisão que nega seguimento (não aceita para processamento) a outro recurso, como um recurso ordinário ou de revista. O depósito recursal é um valor que o empregador, em regra, precisa depositar para que seu recurso seja admitido, funcionando como uma garantia do pagamento da condenação.

  • (A) Incorreta: O prazo para o agravo de instrumento é de 8 dias, não 10. Além disso, a entidade filantrópica é isenta do depósito recursal, não precisando recolher 50% ou qualquer outro valor.
  • (B) Correta: O recurso cabível para destrancar um recurso ordinário denegado é o agravo de instrumento. O prazo para interpor esse agravo é de 8 dias (Art. 897, § 5º, da CLT). Por ser uma entidade filantrópica, Gibraltar está isenta de proceder ao depósito recursal (Art. 899, § 9º, da CLT).
  • (C) Incorreta: O recurso correto para essa situação é o agravo de instrumento, e não o "recurso de petição" (que não é o nome técnico para essa finalidade no processo do trabalho).
  • (D) Incorreta: O prazo para o agravo de instrumento é de 8 dias, não 10. A entidade filantrópica é isenta do depósito recursal, não precisando recolher 25% ou qualquer outro valor. A armadilha aqui é que o agravo de instrumento geralmente exige depósito de 50% do valor do recurso principal (Art. 899, § 7º, da CLT), mas a questão foca na isenção da entidade filantrópica e no prazo, que é de 8 dias.
  • (E) Incorreta: O recurso correto é o agravo de instrumento, não o "recurso de petição", e o prazo é de 8 dias, não 10.

Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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