Questão nº 43
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 43)
Gibraltar é uma entidade filantrópica e teve contra si uma sentença trabalhista de um ex-empregado desfavorável em parte. Recorre ordinariamente da parte em que a ação foi procedente, o seu recurso tem segmento denegado por intempestividade. Nessa hipótese, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a reclamada poderá interpor agravo
- Ade instrumento no prazo de 10 dias, devendo recolher depósito recursal à base de 50% do valor do depósito do recurso ao qual pretende destrancar.
- Bde instrumento no prazo de 8 dias, estando isenta de proceder ao depósito recursal na situação narrada. (alternativa correta)
- Cde petição no prazo de 8 dias, estando isenta de proceder ao depósito recursal na situação narrada.
- Dde instrumento no prazo de 10 dias, devendo recolher depósito recursal à base de 25% do valor do depósito do recurso ao qual pretende destrancar.
- Ede petição no prazo de 10 dias, estando isenta de proceder ao depósito recursal na situação narrada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O agravo de instrumento é um recurso usado no processo do trabalho para contestar a decisão que nega seguimento (não aceita para processamento) a outro recurso, como um recurso ordinário ou de revista. O depósito recursal é um valor que o empregador, em regra, precisa depositar para que seu recurso seja admitido, funcionando como uma garantia do pagamento da condenação.
- (A) Incorreta: O prazo para o agravo de instrumento é de 8 dias, não 10. Além disso, a entidade filantrópica é isenta do depósito recursal, não precisando recolher 50% ou qualquer outro valor.
- (B) Correta: O recurso cabível para destrancar um recurso ordinário denegado é o agravo de instrumento. O prazo para interpor esse agravo é de 8 dias (Art. 897, § 5º, da CLT). Por ser uma entidade filantrópica, Gibraltar está isenta de proceder ao depósito recursal (Art. 899, § 9º, da CLT).
- (C) Incorreta: O recurso correto para essa situação é o agravo de instrumento, e não o "recurso de petição" (que não é o nome técnico para essa finalidade no processo do trabalho).
- (D) Incorreta: O prazo para o agravo de instrumento é de 8 dias, não 10. A entidade filantrópica é isenta do depósito recursal, não precisando recolher 25% ou qualquer outro valor. A armadilha aqui é que o agravo de instrumento geralmente exige depósito de 50% do valor do recurso principal (Art. 899, § 7º, da CLT), mas a questão foca na isenção da entidade filantrópica e no prazo, que é de 8 dias.
- (E) Incorreta: O recurso correto é o agravo de instrumento, não o "recurso de petição", e o prazo é de 8 dias, não 10.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.