Questão nº 41

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 41)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Homero está litigando em face de seu ex-empregador na Justiça do Trabalho e ingressou com Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para tentar dar maior segurança na futura execução, para salvaguarda de seus interesses e possibilidade de constrição de bens dos sócios, sendo que o feito encontra-se na fase de conhecimento. O juiz decidiu desfavoravelmente a Homero. Nessa hipótese, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o autor

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é um pedido para que os bens dos sócios de uma empresa respondam pelas dívidas dela. No Direito do Trabalho, a regra geral é que as decisões interlocutórias (aquelas que resolvem uma questão no meio do processo, mas não o encerram) não podem ser recorridas imediatamente.

(A) Incorreta: O agravo de instrumento na Justiça do Trabalho serve para destrancar recursos que foram negados, e não para recorrer de decisões interlocutórias como esta. Além disso, o prazo de 10 dias não é o padrão para recursos trabalhistas, que geralmente é de 8 dias.
(B) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa A, o agravo de instrumento não é o recurso cabível para decisões interlocutórias na fase de conhecimento. Embora o prazo de 8 dias seja o padrão para a maioria dos recursos trabalhistas, o tipo de recurso está incorreto.
(C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. O agravo de petição é o recurso cabível para decisões proferidas na fase de execução. A questão é clara ao afirmar que o processo está na fase de conhecimento, o que torna este recurso inadequado. A associação do IDPJ com "matéria pertinente à execução" pode levar ao erro, mas o momento processual é crucial.
(D) Incorreta: O recurso ordinário é o recurso cabível contra a sentença final (decisão de mérito) que encerra a fase de conhecimento. A decisão sobre o IDPJ, neste caso, é uma decisão interlocutória, não a sentença final do processo.
(E) Correta: De acordo com o Art. 893, §1º, da CLT, as decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho não são recorríveis de imediato. A parte deve esperar a prolação da sentença final (sentença de mérito) e, ao interpor o recurso ordinário contra essa sentença, poderá também manifestar seu inconformismo com a decisão desfavorável sobre o IDPJ.

Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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