Questão nº 40
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 40)
Pitágoras é empregado de uma sociedade de economia mista federal, exercendo as mesmas funções de Atena, com a mesma produtividade e perfeição técnica, percebendo salário 20% inferior. De acordo com previsão da Consolidação das Leis do Trabalho e jurisprudência sumulada do TST, sabendo-se que ambos trabalham dentro do mesmo estabelecimento empresarial, Pitágoras
- Anão poderá pleitear equiparação salarial com Atena, eis que há vedação constitucional na hipótese, por se tratar de sociedade de economia mista federal, independente de o regime ser celetista ou não.
- Bpoderá pleitear a equiparação salarial com Atena, desde que o regime de trabalho seja celetista, e a diferença de tempo na empresa e na função não seja superior a 2 anos.
- Cnão poderá pleitear equiparação salarial com Atena, eis que por se tratar de sociedade de economia mista federal, independente de o regime ser celetista ou não, pode haver diferença de salário em até 40%.
- Dpoderá pleitear a equiparação salarial com Atena, desde que o regime de trabalho seja celetista, e a diferença de tempo na empresa e na função não seja superior a 4 e 2 anos respectivamente. (alternativa correta)
- Enão poderá pleitear equiparação salarial com Atena, eis que por se tratar de sociedade de economia mista federal, independente de o regime ser celetista ou não, pode haver diferença de salário em até 30%.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A equiparação salarial é o direito de um empregado receber o mesmo salário que outro que exerce as mesmas funções, com igual produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento.
- (A) Incorreta: A Súmula 6, X, do TST estabelece que o Art. 461 da CLT (que trata da equiparação salarial) é aplicável a sociedades de economia mista, desde que o regime jurídico de seus empregados seja o da CLT. A vedação constitucional (Art. 37, XIII, da CF/88) refere-se à equiparação por lei ou ato administrativo para servidores públicos estatutários, não se aplicando automaticamente aos empregados celetistas de empresas estatais que seguem as regras do direito privado. Essa é a armadilha da banca, pois muitos candidatos generalizam as regras da Administração Pública para todos os seus entes, esquecendo a distinção entre regime estatutário e celetista em empresas públicas e sociedades de economia mista.
- (B) Incorreta: Embora acerte ao mencionar a necessidade do regime celetista, erra ao limitar a diferença de tempo na empresa e na função a 2 anos. A jurisprudência do TST (Súmula 6, III) estabelece o limite de 2 anos para a diferença de tempo na função, mas a questão do tempo na empresa é tratada de forma mais ampla, e a alternativa D traz a interpretação completa aceita pelo gabarito.
- (C) Incorreta: Assim como na alternativa A, está incorreta ao afirmar que a equiparação não é possível. Além disso, não há previsão legal ou jurisprudencial que permita uma diferença salarial de até 40% em casos de equiparação salarial para sociedades de economia mista.
- (D) Correta: Pitágoras poderá pleitear a equiparação salarial com Atena. Isso porque a Súmula 6, X, do TST permite a equiparação salarial em sociedades de economia mista, desde que o regime de trabalho seja o celetista. As condições de tempo são: a diferença de tempo na função não pode ser superior a 2 anos (Art. 461, § 1º, da CLT e Súmula 6, III, do TST), e a jurisprudência também considera relevante que a diferença de tempo na empresa não seja superior a 4 anos, como um critério de contemporaneidade e para evitar distorções em carreiras de longo prazo.
- (E) Incorreta: Semelhante às alternativas A e C, está incorreta ao afirmar que a equiparação não é possível. Não existe previsão legal ou jurisprudencial que autorize uma diferença salarial de até 30% em casos de equiparação salarial para sociedades de economia mista.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.