Questão nº 57
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT5 2022 (nº 57)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
À luz do ordenamento jurídico, bem como do entendimento dos tribunais superiores sobre o reexame necessário,
- Aainda que fundada em súmula de tribunal superior, a sentença proferida contra autarquia municipal estará sujeita ao duplo grau de jurisdição.
- Ba sentença que julgar improcedentes os embargos à execução fiscal está sujeita ao duplo grau obrigatório.
- Cnão se aplica a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição na sentença proferida contra a União quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a mil salários mínimos. (alternativa correta)
- Da sentença proferida contra fundação pública estadual, ainda que fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas, está sujeita ao duplo grau obrigatório.
- Enão se aplica o princípio da proibição da reformatio in pejus, sendo possível que o tribunal agrave a condenação imposta à Fazenda Pública ainda que não haja interposição de recurso pelo particular.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Reexame Necessário, também chamado de remessa necessária ou duplo grau obrigatório, é uma exigência legal que determina que certas sentenças desfavoráveis a entidades públicas (como União, Estados, Municípios, autarquias e fundações) só produzam seus efeitos após serem confirmadas por um tribunal superior, mesmo que ninguém tenha recorrido.
- (A) Incorreta: O reexame necessário é dispensado quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior, conforme o Art. 496, § 4º, I, do CPC.
- (B) Incorreta: O reexame necessário se aplica a sentenças que condenam a Fazenda Pública ou negam um direito a ela; uma sentença que julga improcedentes os embargos à execução fiscal é favorável à Fazenda Pública, não estando sujeita ao duplo grau obrigatório.
- (C) Correta: O Código de Processo Civil (Art. 496, § 3º, I) dispensa o reexame necessário para a União quando o valor da condenação ou do proveito econômico for inferior a mil salários mínimos.
- (D) Incorreta: O reexame necessário é dispensado quando a sentença estiver fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) ou em julgamento de recursos repetitivos (Art. 496, § 4º, III, do CPC). A armadilha da banca reside em sugerir que a regra geral do duplo grau obrigatório prevalece mesmo diante de uma exceção expressa da lei.
- (E) Incorreta: No reexame necessário, aplica-se o princípio da proibição da reformatio in pejus, impedindo que o tribunal agrave a condenação imposta à Fazenda Pública quando não há recurso voluntário da parte contrária (Súmula 45 do STJ).
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.