Questão nº 21

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT5 2022 (nº 21)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com o que estabelece o ordenamento jurídico acerca do sistema de controle de constitucionalidade,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O "caráter dúplice ou ambivalente" em ações de controle de constitucionalidade significa que a decisão do tribunal, seja para declarar a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade de uma lei, sempre produz um efeito inverso caso a ação seja julgada improcedente. Ou seja, ao julgar uma ADI (que busca a inconstitucionalidade), se o pedido for negado, a lei é considerada constitucional; ao julgar uma ADC (que busca a constitucionalidade), se o pedido for negado, a lei é considerada inconstitucional.

  • (A) Incorreta: Confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional possuem, sim, legitimidade para a propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), conforme o Art. 103, IX, da Constituição Federal, aplicável à ADPF por remissão da Lei nº 9.882/99.
  • (B) Incorreta: Cabe, sim, a concessão de medida cautelar (liminar) no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), conforme expressamente previsto no Art. 21 da Lei nº 9.868/99.
  • (C) Correta: Tanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) quanto a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) possuem caráter dúplice ou ambivalente. Isso significa que o julgamento de uma implica, necessariamente, a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma, independentemente do pedido inicial. Se uma ADI é julgada improcedente, a norma é constitucional; se uma ADC é julgada improcedente, a norma é inconstitucional.
  • (D) Incorreta: Os legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) são os mesmos para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), conforme o Art. 103 da Constituição Federal e o Art. 12-A da Lei nº 9.868/99. Além disso, os legitimados para a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) também são os mesmos do Art. 103 da CF, por força do Art. 2º, I, da Lei nº 9.882/99. Portanto, a afirmação de que não são os mesmos para a ADPF está errada.
  • (E) Incorreta: As ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC e ADO) não admitem desistência, devido ao seu caráter objetivo e à indisponibilidade do interesse público envolvido. Isso está previsto no Art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.868/99 para ADI e ADC, e no Art. 12-F da mesma lei para ADO. A afirmação de que a ADO admite desistência está incorreta.

Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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