Questão nº 25
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT5 2022 (nº 25)
Nelson, atendendo a um pedido do departamento de recursos humanos da empresa em que estava pleiteando uma vaga de trabalho, dirigiu-se até a repartição pública competente com o objetivo de obter uma certidão negativa de antecedentes criminais, para o processo seletivo de emprego a que estava concorrendo. No entanto, a repartição, sem qualquer esclarecimento, negou o pedido de emissão de certidão. Nelson resolve se aconselhar com um amigo advogado que lhe diz ser cabível, nessa situação, o ajuizamento de
- Amandado de segurança. (alternativa correta)
- Bação popular.
- Cmandado de injunção.
- Dhabeas corpus.
- Ehabeas data.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os Remédios Constitucionais são instrumentos jurídicos que visam proteger direitos fundamentais previstos na Constituição, garantindo que o cidadão possa acionar o Judiciário contra atos ilegais ou abusivos. O Mandado de Segurança é um desses remédios, usado para proteger direito líquido e certo (aquele que pode ser comprovado de plano, sem necessidade de mais provas) não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
(A) Correta: Nelson tem o direito líquido e certo de obter certidões em repartições públicas para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal (Art. 5º, XXXIV, "b", da CF/88). A recusa injustificada da repartição pública em emitir a certidão configura ato ilegal ou abuso de poder de autoridade pública, que viola esse direito, sendo o Mandado de Segurança o remédio adequado para proteger tal direito não amparado por habeas corpus ou habeas data.
(B) Incorreta: A Ação Popular serve para anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ou seja, protege interesses difusos e coletivos, não um direito individual de obtenção de certidão.
(C) Incorreta: O Mandado de Injunção é utilizado quando a falta de uma norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. No caso, não há falta de norma, mas sim a recusa de um ato administrativo.
(D) Incorreta: O Habeas Corpus protege o direito de locomoção, ou seja, a liberdade de ir, vir e permanecer. A situação de Nelson não envolve restrição ou ameaça à sua liberdade de movimento.
(E) Incorreta: O Habeas Data garante o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificação de dados. Embora a certidão se refira a dados pessoais de Nelson, o que está sendo negado é a emissão de um documento público que atesta a ausência de registros, e não o acesso direto aos dados em si ou a sua retificação. A armadilha aqui é que o tema envolve dados pessoais, mas o ato ilegal é a recusa de expedição de certidão, que é um direito mais amplo de obtenção de documentos públicos, amparado pelo Mandado de Segurança.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.