Questão nº 56

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT5 2022 (nº 56)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

O juiz da Vara Cível de determinada Comarca, não investido na jurisdição trabalhista, declarou-se materialmente incompetente para o julgamento de uma causa e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. O processo foi, então, distribuído para a Vara do Trabalho da mesma Comarca, que, por sua vez, suscitou conflito de competência. O órgão competente para resolver o referido conflito é o

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conflito de competência ocorre quando dois ou mais juízes se consideram competentes ou incompetentes para julgar a mesma causa. Quando o conflito envolve juízes de ramos diferentes do Poder Judiciário (como a Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho), a Constituição Federal estabelece um órgão superior para dirimi-lo.

  • (A) Incorreta: O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) resolve conflitos de competência apenas entre juízes do trabalho vinculados à sua jurisdição. Não tem competência para dirimir conflitos entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual. A armadilha aqui é que, como um juiz do trabalho está envolvido, o aluno pode ser levado a pensar que o TRT, sendo o tribunal superior da Justiça do Trabalho na região, seria o competente. No entanto, a regra muda quando o conflito é entre ramos diferentes do Judiciário.
  • (B) Incorreta: O Tribunal de Justiça (TJ) resolve conflitos de competência apenas entre juízes estaduais (da Justiça Comum) vinculados à sua jurisdição. Não tem competência para dirimir conflitos entre a Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho.
  • (C) Incorreta: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) resolve conflitos de competência entre Tribunais Regionais do Trabalho ou entre juízes do trabalho de diferentes regiões, mas não entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual.
  • (D) Correta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o órgão competente para resolver conflitos de competência entre juízes vinculados a ramos distintos do Poder Judiciário, como é o caso de um juiz da Justiça Estadual (Vara Cível) e um juiz da Justiça do Trabalho (Vara do Trabalho). Isso está previsto no artigo 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
  • (E) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência residual para conflitos de competência, geralmente envolvendo ele próprio ou entre tribunais superiores, ou em situações muito específicas que não se encaixam na competência do STJ. Não é o caso de um conflito entre Justiça Estadual e Justiça do Trabalho.

Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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