Questão nº 55
Questão de Direito Civil · FCC TRT5 2022 (nº 55)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
Aqueles que pretendem se casar precisam atender vários requisitos legalmente estabelecidos; por outro lado, também é a lei que define quais hipóteses em que pessoas não podem casar. Apresenta hipóteses de impedimento legal:
- AO divorciado, enquanto não decidida a questão da partilha dos bens do casal.
- BO adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante. (alternativa correta)
- CO cônjuge com o acusado pela prática de crime contra seu consorte.
- DOs incapazes de consentir ou de manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.
- EO viúvo ou a viúva, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Impedimentos matrimoniais são proibições legais que impedem certas pessoas de se casarem, geralmente devido a laços de parentesco, casamento anterior ainda válido ou crimes específicos, tornando o casamento nulo ou anulável se celebrado.
- (A) Incorreta: Esta é uma causa suspensiva (Art. 1.523, I, do Código Civil), que apenas impõe o regime de separação obrigatória de bens se o casamento for celebrado, mas não o impede legalmente. A armadilha aqui é confundir "impedimento" (que invalida o casamento) com "causa suspensiva" (que apenas impõe um regime de bens específico).
- (B) Correta: Esta é uma hipótese expressa de impedimento matrimonial (Art. 1.521, III, do Código Civil), proibindo o casamento entre essas pessoas.
- (C) Incorreta: O impedimento ocorre apenas se houver condenação por homicídio ou tentativa de homicídio contra o consorte, não apenas a acusação (Art. 1.521, V, do Código Civil).
- (D) Incorreta: A incapacidade de consentir ou manifestar o consentimento de modo inequívoco torna o ato nulo por falta de elemento essencial (vontade), mas não é um impedimento listado no rol taxativo do Art. 1.521 do Código Civil.
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa A, esta é uma causa suspensiva (Art. 1.523, II, do Código Civil), que apenas impõe o regime de separação obrigatória de bens, não um impedimento.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.