Questão nº 48
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 48)
Roveno está executando uma sentença que lhe foi favorável na Justiça do Trabalho, em face da sua ex-empregadora, a empresa de Transporte Carga Rápida. Não encontrando bens da empresa para fazer frente à execução, o autor instaura Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, o qual é julgado procedente. A empresa, cientificada da decisão, poderá interpor
- Aagravo de instrumento, mediante garantia do Juízo, prosseguindo a execução normalmente.
- Bagravo de petição, mediante garantia do juízo, prosseguindo a execução normalmente.
- Crecurso ordinário, independente de garantia do Juízo, havendo a suspensão da execução após a instauração do incidente.
- Dagravo de petição, independente de garantia do juízo, havendo a suspensão da execução após a instauração do incidente. (alternativa correta)
- Erecurso ordinário, mediante garantia do Juízo, havendo a suspensão da execução após a instauração do incidente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando a Justiça do Trabalho decide que os bens dos sócios podem ser usados para pagar uma dívida da empresa (isso é o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ), essa decisão pode ser contestada. O tipo de recurso e as condições para apresentá-lo são específicos para garantir que a execução não seja prejudicada, mas que o direito de defesa seja respeitado.
- (A) Incorreta: Agravo de instrumento não é o recurso cabível na fase de execução trabalhista para essa decisão, e a garantia do juízo não é exigida para o recurso contra a decisão do IDPJ, além de a execução ficar suspensa.
- (B) Incorreta: Embora agravo de petição seja o recurso correto, a garantia do juízo não é exigida para o recurso contra a decisão do IDPJ, e a execução fica suspensa, não prosseguindo normalmente.
- (C) Incorreta: Recurso ordinário é para decisões definitivas da fase de conhecimento, não para incidentes na fase de execução.
- (D) Correta: O recurso cabível contra a decisão que acolhe o IDPJ na execução trabalhista é o agravo de petição (Art. 897, 'a' da CLT). A garantia do juízo não é exigida para este recurso específico, pois a decisão do IDPJ não se confunde com a execução principal, sendo uma exceção à regra geral da execução trabalhista (Art. 855-A, §1º da CLT, aplicando subsidiariamente o CPC que não exige garantia para o recurso contra decisão de IDPJ). Além disso, a execução é suspensa desde a instauração do incidente (Art. 855-A, §2º da CLT), e essa suspensão se mantém enquanto a decisão do IDPJ é discutida. A armadilha da banca aqui é a exigência da garantia do juízo, que é a regra geral na execução trabalhista para o agravo de petição, mas que tem uma exceção expressa para o IDPJ.
- (E) Incorreta: Recurso ordinário não é o recurso cabível, e a garantia do juízo não é exigida para o recurso contra a decisão do IDPJ.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.