Questão nº 47
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 47)
Zeus foi testemunha do reclamante em audiência trabalhista, tendo o juiz da causa entendido que o mesmo alterou intencionalmente a verdade dos fatos, omitindo ainda fatos essenciais ao julgamento da causa. Nessa hipótese, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Zeus
- Anão poderá ser penalizado, eis que a alteração da verdade dos fatos e omissão de fatos essenciais para o julgamento da causa são direcionadas às partes.
- Bpoderá ser multado em no mínimo 0,5% e no máximo em 5% sobre o valor corrigido da causa, por ser testemunha, correspondendo à metade da multa por litigância de má-fé da parte.
- Cpoderá ser multado em no mínimo 1% e no máximo em 10% sobre o valor corrigido da causa, correspondendo à mesma multa por litigância de má-fé da parte. (alternativa correta)
- Dnão poderá ser penalizado, eis que a responsabilidade por dano processual é restrita às partes litigantes no processo.
- Epoderá ser multado em no mínimo 0,2% e no máximo 20% sobre metade da multa por litigância de má-fé da parte.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Litigância de má-fé é quando alguém age de forma desonesta ou com intenção de atrapalhar o processo judicial, como mentir ou esconder fatos importantes. No processo do trabalho, mesmo testemunhas podem ser penalizadas por condutas desleais, aplicando-se subsidiariamente as regras do Código de Processo Civil (CPC).
- (A) Incorreta: A lei (Art. 77, § 2º e Art. 81 do CPC, aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho) prevê sim a penalização de testemunhas por condutas desleais, como alterar a verdade dos fatos.
- (B) Incorreta: Os percentuais de multa não correspondem ao previsto para litigância de má-fé de partes (Art. 81 do CPC), nem há previsão legal para que a multa da testemunha seja exatamente a metade da multa da parte nesse contexto.
- (C) Correta: O Código de Processo Civil (Art. 81), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (Art. 769 da CLT e Art. 15 do CPC), estabelece que o litigante de má-fé será multado em valor "superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa". Embora o Art. 77, § 2º do CPC preveja uma multa específica para testemunhas que alteram a verdade ("até vinte por cento do valor da causa"), a questão e o gabarito se referem à "litigância de má-fé" e equiparam a conduta da testemunha à da parte nesse aspecto, aplicando os limites gerais do Art. 81 do CPC. A armadilha da banca reside em induzir o candidato a pensar na penalidade específica do Art. 77, § 2º do CPC para testemunhas, quando a questão, ao usar o termo "litigância de má-fé" e a frase "correspondendo à mesma multa por litigância de má-fé da parte" na alternativa, direciona para a aplicação dos parâmetros do Art. 81 do CPC.
- (D) Incorreta: A responsabilidade por condutas desleais no processo não se restringe apenas às partes, podendo alcançar outros participantes, como as testemunhas, conforme o próprio CPC prevê.
- (E) Incorreta: Os percentuais de multa não correspondem ao previsto na legislação para litigância de má-fé (Art. 81 do CPC), nem para a penalidade específica de testemunhas (Art. 77, § 2º do CPC).
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.