Questão nº 46

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 46)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere:

I. FUNDAREX é uma fundação pública do Estado da Bahia que explora atividade econômica.

II. Margarida é empregadora doméstica.

III. Instituto Geo Limite é uma autarquia municipal de Salvador-BA.

IV. Nação do Pelô é uma empresa que se encontra em recuperação judicial.

Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, podem ser demandadas pelo Procedimento Sumaríssimo APENAS

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Procedimento Sumaríssimo é um rito processual mais rápido e simplificado na Justiça do Trabalho, usado para causas de menor valor (até 40 salários mínimos) e que não envolvam certas entidades públicas. Conforme a CLT, não podem ser demandadas por este rito a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias e fundações públicas.

  • (A) Incorreta: Inclui I (fundação pública) e III (autarquia municipal), que são pessoas jurídicas de direito público e, portanto, excluídas do Procedimento Sumaríssimo, conforme o art. 852-A, parágrafo único, da CLT.
  • (B) Incorreta: Inclui III (autarquia municipal), que é uma pessoa jurídica de direito público e, portanto, excluída do Procedimento Sumaríssimo, conforme o art. 852-A, parágrafo único, da CLT.
  • (C) Incorreta: Inclui I (fundação pública), que é uma pessoa jurídica de direito público e, portanto, excluída do Procedimento Sumaríssimo, conforme o art. 852-A, parágrafo único, da CLT. A armadilha aqui é confundir a natureza jurídica da FUNDAREX (fundação pública) e do Instituto Geo Limite (autarquia municipal) com empresas privadas, ou achar que o fato de explorar atividade econômica muda a regra de exclusão para entes públicos.
  • (D) Incorreta: Apenas IV está correto, mas a alternativa II também pode ser demandada pelo rito sumaríssimo, tornando esta alternativa incompleta.
  • (E) Correta: II (empregador doméstico) e IV (empresa em recuperação judicial) são pessoas jurídicas de direito privado ou pessoa física, não se enquadrando nas exceções do art. 852-A, parágrafo único, da CLT, que exclui apenas as pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios, suas autarquias e fundações públicas).

Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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